Versão consolidada
Portaria n.º 53/2019

Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG)

Data da última alteração:
2022-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Planos territoriais preexistentes
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo A
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Capítulo I
Disposições gerais, natureza jurídica e âmbito
Artigo 1.º
Natureza jurídica e relação entre instrumentos de gestão territorial
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípios e objetivos
Artigo 5.º
Participação na aplicação
Artigo 6.º
Conteúdo documental do PROF
Capítulo II
Uso, ocupação e ordenamento florestal
Secção I
Disposições comuns
Artigo 7.º
Regime florestal e floresta modelo
Artigo 8.º
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção específicas
Artigo 9.º
Corredores ecológicos
Artigo 10.º
Objetivos
Artigo 11.º
Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Artigo 12.º
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
Secção II
Áreas florestais sensíveis
Artigo 13.º
Risco de incêndio
Artigo 14.º
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
Secção III
Zonamento/Organização Territorial Florestal das sub-regiões homogéneas
Artigo 15.º
Identificação
Artigo 16.º
Sub-região homogénea do Barrocal
Artigo 17.º
Sub-região homogénea da Costa Vicentina
Artigo 18.º
Sub-região homogénea do Litoral
Artigo 19.º
Sub-região homogénea da Meia Serra
Artigo 20.º
Sub-região homogénea do Nordeste
Artigo 21.º
Sub-região homogénea da Serra de Monchique
Artigo 22.º
Sub-região homogénea da Serra de Silves
Artigo 23.º
Sub-região homogénea da Serra do Caldeirão
Capítulo III
Planeamento florestal local
Artigo 24.º
Explorações sujeitas a PGF
Artigo 25.º
Explorações não sujeitas a PGF
Capítulo IV
Medidas de intervenção e meios de monitorização
Artigo 26.º
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
Artigo 27.º
Indicadores
Artigo 28.º
Metas previsionais
Artigo 29.º
Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 30.º
Vigência
Artigo 31.º
Alterações
Artigo 32.º
Elaboração dos PGF
Artigo 33.º
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
Artigo 34.º
Dinâmica
Artigo 35.º
Remissões
Anexo I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria)
Anexo II AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea c) do artigo 25.º do Anexo A da portaria]
Anexo III AO REGULAMENTO
(a que se refere do artigo 26.º do Anexo A da portaria)
Anexo IV AO REGULAMENTO
(a que se refere o artigo 33.º do Anexo A da portaria)
Anexo B
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.