Versão consolidada
Portaria n.º 290/2019

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração

Data da última alteração:
2023-12-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 427/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11 Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo à presente Portaria, na sua redação atual, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de janeiro de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
Artigo 2.º, Portaria n.º 334/2023 - Diário da República n.º 213/2023, Série I de 2023-11-03 Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
Artigo 2.º, Portaria n.º 155/2023 - Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06 Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), cuja obra tenha sido consignada ou o seja até 31 de outubro de 2023 beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Finalidade do PARES 2.0
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Candidaturas
Artigo 5.º
Financiamento
Artigo 6.º
Regulamento
Artigo 7.º
Norma transitória
Artigo 8.º
Revogação
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo
Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais 2.0
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 334/2023 - Diário da República n.º 213/2023, Série I de 2023-11-03 Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
Artigo 2.º, Portaria n.º 155/2023 - Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06 Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), cuja obra tenha sido consignada ou o seja até 31 de outubro de 2023 beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
Anexo
(a que se refere o n.º 22.8)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.