Agregação de juízos
Data da última alteração:
2026-05-22
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
TEXTO
Portaria n.º 92/2019
de 28 de março
Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
O n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, prevê a possibilidade de agregação de juízos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Trata-se de um instrumento de organização judiciária potenciador da eliminação de desigualdades na carga processual e facilitador de soluções de especialização, estas últimas não concretizáveis à luz do volume processual de cada juízo, autonomamente considerado.
São esses, pois, os objetivos da presente portaria, identificados que foram os municípios que, pertencendo à mesma comarca, reuniam condições adequadas de proximidade geográfica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Artigo 2.º
Agregação de juízos
(em vigor a partir de: 2026-05-30)
São agregados os seguintes juízos:
a) Juízo de Competência Genérica de Anadia e Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro;
b) Juízo Local Cível de Amares e Juízo Local Cível de Vila Verde;
c) Juízo Local Criminal de Amares e Juízo Local Criminal de Vila Verde;
d) Juízo Local Criminal da Covilhã e Juízo Local Criminal do Fundão;
e) Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim e Juízo Local Criminal de Vila do Conde;
f) Juízo Local Cível de Amarante e Juízo Local Cível de Felgueiras;
g) [Revogada.]
h) [Revogada.]
i) Juízo Local Cível de Grândola e Juízo Local Cível de Santiago do Cacém;
j) Juízo Local Criminal de Grândola e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém;
k) Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez e Juízo Local Cível de Ponte da Barca;
l) Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez e Juízo Local Criminal de Ponte da Barca;
m) Juízo de Competência Genérica de Caminha e Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Cerveira;
n) Juízo de Competência Genérica de Melgaço e Juízo de Competência Genérica de Monção;
o) Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura e Juízo de Competência Genérica de Valença;
p) Juízo de Competência Genérica de Nelas e Juízo de Competência Genérica de Sátão;
q) Juízo de Competência Genérica de Arouca e Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira;
r) Juízo de Competência Genérica da Póvoa de Lanhoso e Juízo de Competência Genérica de Vieira do Minho;
s) Juízo Central Criminal do Porto e Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia;
t) Juízo Local Criminal de Vila Real e Juízo Local Criminal de Peso da Régua.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 229/2026/1 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-30.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 23 de abril de 2019.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de março de 2019.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
