Versão consolidada
Portaria n.º 2/2020

Regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal

Data da última alteração:
2022-01-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Reconhecimento
Artigo 3.º
Condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal
Artigo 4.º
Requisitos genéricos do cuidador informal
Artigo 5.º
Requisitos específicos do cuidador informal principal
Artigo 6.º
Requisitos referentes à pessoa cuidada
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto Regulamentar n.º 1/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-01-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 37/2021 - Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15, em vigor a partir de 2021-02-16, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 7.º
Consentimento da pessoa cuidada
Artigo 8.º
Processo de reconhecimento
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto Regulamentar n.º 1/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-01-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 256/2020 - Diário da República n.º 210/2020, Série I de 2020-10-28, em vigor a partir de 2020-10-29
Artigo 9.º
Falta de provas ou declarações
Artigo 10.º
Decisão
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto Regulamentar n.º 1/2022 - Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, em vigor a partir de 2022-01-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 256/2020 - Diário da República n.º 210/2020, Série I de 2020-10-28, em vigor a partir de 2020-10-29
Artigo 11.º
Cartão de identificação de cuidador informal
Artigo 12.º
Cessação
Artigo 13.º
Conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados
Artigo 14.º
Estatuto do trabalhador-estudante
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 15.º
Entidades gestoras
Artigo 16.º
Projetos-piloto e revisão
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.