Versão consolidada
Portaria n.º 183/2020

Cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certificação

Data da última alteração:
2022-07-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Destinatários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 184/2022 - Diário da República n.º 140/2022, Série I de 2022-07-21, em vigor a partir de 2022-07-22, produz efeitos a partir de 2022-03-01
Artigo 3.º
Entidades formadoras
Artigo 4.º
Acesso à aprendizagem ao longo da vida
Artigo 5.º
Organização e funcionamento dos cursos
Artigo 6.º
Grupos de formação
Artigo 7.º
Docentes e formadores
Artigo 8.º
Orientações metodológicas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 184/2022 - Diário da República n.º 140/2022, Série I de 2022-07-21, em vigor a partir de 2022-07-22, produz efeitos a partir de 2022-03-01
Artigo 9.º
Certificação
Artigo 10.º
Financiamento
Artigo 11.º
Requisito de conhecimento em língua portuguesa
Artigo 12.º
Acompanhamento e avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 184/2022 - Diário da República n.º 140/2022, Série I de 2022-07-21, em vigor a partir de 2022-07-22, produz efeitos a partir de 2022-03-01
Artigo 13.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo
(modelo de certificado conforme o referido no n.º 1 do artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.