Versão consolidada
Portaria n.º 113/2020

Aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro

Data da última alteração:
2020-12-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE PESCA DE ARRASTO COSTEIRO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários e destinatários dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 204-A/2020 - Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25, em vigor a partir de 2020-11-02, produz efeitos a partir de 2020-05-10
Artigo 5.º
Elegibilidade das operações
Artigo 6.º
Elegibilidade dos beneficiários e destinatários dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 204-A/2020 - Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25, em vigor a partir de 2020-08-26, produz efeitos a partir de 2020-05-10
Artigo 7.º
Período de paragem
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 204-A/2020 - Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25, em vigor a partir de 2020-11-02, produz efeitos a partir de 2020-05-10
Artigo 7.º-A
Período de paragem compreendido entre 14 de outubro e 31 de dezembro de 2020
Artigo 8.º
Natureza e montante do apoio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 204-A/2020 - Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25, em vigor a partir de 2020-11-02, produz efeitos a partir de 2020-05-10
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 258/2020 - Diário da República n.º 213/2020, Série I de 2020-11-02, em vigor a partir de 2020-11-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 204-A/2020 - Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25, em vigor a partir de 2020-11-02, produz efeitos a partir de 2020-05-10
Artigo 10.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 11.º
Termo de aceitação
Artigo 12.º
Pagamento dos apoios
Artigo 13.º
Obrigações dos beneficiários e destinatários dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 204-A/2020 - Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25, em vigor a partir de 2020-11-02, produz efeitos a partir de 2020-05-10
Artigo 14.º
Acumulação dos apoios
Artigo 15.º
Cobertura orçamental
Artigo 16.º
Reduções e exclusões
Artigo 17.º
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
Anexo
Compensações aos armadores das embarcações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.