Versão consolidada
Portaria n.º 232/2020

Estabelece as obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Data da última alteração:
2023-11-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Obrigações declarativas fiscais abrangidas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 276/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04, em vigor a partir de 2020-12-05, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Quadro das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.