Versão consolidada
Portaria n.º 303/2020

Regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções

Data da última alteração:
2021-07-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Retificação n.º 4/2021 - Diário da República n.º 23/2021, Série I de 2021-02-03 O campo 01 do quadro 4 do modelo «Pedido de Regularização de IVA (artigo 78.º-C do Código do IVA)» é retificado de acordo com a Declaração de Retificação .º 4/2021, de 3 de fevereiro.
Secção I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Contabilista certificado independente
Secção II
Pedido de autorização prévia nos termos do artigo 78.º-B do Código do IVA
Artigo 4.º
Pedido de autorização prévia a efetuar pelo sujeito passivo fornecedor de bens ou prestador de serviços
Artigo 5.º
Certificação do pedido
Artigo 6.º
Alteração do pedido
Artigo 7.º
Notificação do sujeito passivo adquirente
Artigo 8.º
Decisão
Secção III
Pedido de autorização prévia nos termos do n.º 3 do artigo 78.º-C do Código do IVA
Artigo 9.º
Pedido de autorização prévia a efetuar pelo sujeito passivo adquirente
Artigo 10.º
Validação e alteração do pedido
Artigo 11.º
Notificação do sujeito passivo fornecedor de bens ou prestador de serviços
Artigo 12.º
Decisão
Artigo 13.º
Regularização do imposto pelo sujeito passivo adquirente
Secção IV
Norma revogatória
Artigo 14.º
Revogação da Portaria n.º 172/2015, de 5 de junho
Secção V
Produção de efeitos e entrada em vigor
Artigo 15.º
Produção de efeitos
Artigo 16.º
Período transitório
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 4.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.