Versão consolidada
Portaria n.º 126/2020

Determina a isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para quaisquer estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19

Data da última alteração:
2021-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 330/2021 - Diário da República n.º 253/2021, Série I de 2021-12-31 A vigência da isenção do pagamento de taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde e de contribuição regulatória, determinada pela Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, é prorrogada até ao final do ano de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.