Versão consolidada
Portaria n.º 58/2020

Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, ministrado na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Data da última alteração:
2025-03-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 95/2022 - Diário da República n.º 31/2022, Série I de 2022-02-14 As alterações aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023, inclusive.
Artigo 1.º
Aprovação de regulamento
Artigo 2.º
Concursos especiais e regimes especiais
Artigo 3.º
Alterações
Artigo 4.º
Aplicação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM ESTUDOS MUSICAIS APLICADOS, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Avaliação da capacidade para a frequência
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 130/2025/1, de 25 de março ao presente artigo produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 3.º
Classificação final da prova de aptidão vocacional específica
Artigo 4.º
Validade das provas
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 130/2025/1, de 25 de março ao presente artigo produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 5.º
Condições para a candidatura
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 130/2025/1, de 25 de março ao presente artigo produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 95/2022 - Diário da República n.º 31/2022, Série I de 2022-02-14, em vigor a partir de 2022-02-15
Artigo 6.º
Vagas
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 130/2025/1, de 25 de março ao presente artigo produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 7.º
Local e prazo de apresentação da candidatura
Artigo 8.º
Apresentação da candidatura
Artigo 9.º
Instrução do processo de candidatura
Artigo 10.º
Indeferimento liminar
Artigo 11.º
Júri da prova de aptidão vocacional específica
Artigo 12.º
Edital
Artigo 13.º
Seleção
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 130/2025/1, de 25 de março ao presente artigo produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25, em vigor a partir de 2025-03-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 95/2022 - Diário da República n.º 31/2022, Série I de 2022-02-14, em vigor a partir de 2022-02-15
Artigo 14.º
Seriação
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 130/2025/1 - Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 130/2025/1, de 25 de março ao presente artigo produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 15.º
Colocação
Artigo 16.º
Desempate
Artigo 17.º
Competência
Artigo 18.º
Resultado final
Artigo 19.º
Comunicação da decisão
Artigo 20.º
Reclamações
Artigo 21.º
Matrícula e inscrição
Artigo 22.º
Exclusão de candidatos
Artigo 23.º
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Artigo 24.º
Prazos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.