Versão consolidada
Portaria n.º 115-A/2021

Estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2021-06-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Dotação orçamental global
Capítulo II
Apoio ao setor das aves
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 6.º
Forma e montantes do apoio
Capítulo III
Apoio ao setor de produção do leite de pequenos ruminantes
Artigo 7.º
Definições
Artigo 8.º
Beneficiários
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 10.º
Forma e montantes do apoio
Capítulo IV
Apoio ao setor da carne de suíno
Secção I
Apoio ao setor de produção das raças Bísara e Malhado de Alcobaça
Artigo 12.º
Beneficiários
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 14.º
Forma e montantes do apoio
Secção II
Apoio ao setor de produção da raça de porco Alentejano
Artigo 15.º
Beneficiários
Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 17.º
Forma e montantes do apoio
Capítulo V
Apoio ao setor de produção de vinho certificado
Artigo 18.º
Beneficiários
Artigo 19.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 20.º
Forma e montantes do apoio
Capítulo VI
Procedimento
Artigo 21.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 22.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 23.º
Pagamento
Artigo 24.º
Cumulação de apoios
Artigo 25.º
Rateio
Artigo 26.º
Controlo
Artigo 27.º
Reduções e exclusões
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 6.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 10.º)
Anexo III
(a que se referem os artigos 14.º e 17.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.