Versão consolidada
Portaria n.º 203/2021

Estabelece uma medida de auxílio a custos indiretos a favor das instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril

Data da última alteração:
2021-11-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e definições
Artigo 2.º
Financiamento, elegibilidade e período de aplicação
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 231/2021 - Diário da República n.º 212/2021, Série I de 2021-11-02 A medida de auxílio a custos indiretos estabelecida pela presente portaria apenas produz efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.
Artigo 3.º
Submissão da candidatura
Artigo 4.º
Auditoria energética
Artigo 5.º
Admissão ou arquivamento da candidatura
Artigo 6.º
Aprovação ou indeferimento da candidatura
Artigo 7.º
Montante máximo de auxílio
Artigo 8.º
Fator de emissão de CO(índice 2) baseado no mercado
Artigo 9.º
Pagamento do auxílio a custos indiretos
Artigo 10.º
Cumulação
Artigo 11.º
Falsas declarações ou omissão de informação
Artigo 12.º
Comunicação de informações à Comissão Europeia
Artigo 13.º
Disposições transitórias
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 231/2021 - Diário da República n.º 212/2021, Série I de 2021-11-02 A medida de auxílio a custos indiretos estabelecida pela presente portaria apenas produz efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.
Artigo 14.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 231/2021 - Diário da República n.º 212/2021, Série I de 2021-11-02 A medida de auxílio a custos indiretos estabelecida pela presente portaria apenas produz efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 7.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 7.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.