Versão consolidada
Portaria n.º 54/2021

Estabelece um incentivo excecional à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, regulamentando o disposto no n.º 1 do artigo 277.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro

Data da última alteração:
2023-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 22/2023 - Diário da República n.º 5/2023, Série I de 2023-01-06 mantém em vigor, até 30 de junho de 2023, o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na presente Portaria.
Artigo 3.º, Portaria n.º 264/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24 mantém em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na presente Portaria.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Incentivo excecional
Artigo 4.º
Condições de aplicação
Artigo 5.º
Procedimento para atribuição do incentivo excecional
Artigo 6.º
Acompanhamento e monitorização
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Artigo 8.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.