A Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, procedeu à criação da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Tratando-se este de um regime extraordinário e, portanto, de carácter temporário e transitório, a sua vigência tem vindo a ser prolongada em função da evolução não linear da pandemia e das pressões que esta foi gerando sobre as entidades do setor solidário com atividade nas áreas social e da saúde.
Assim, o regime estabelecido pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, foi primeiramente prorrogado até 31 de dezembro de 2020, pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, e nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, e mais tarde até 31 de dezembro de 2021.
Agora, apesar da contenção dos efeitos da pandemia que o plano de vacinação permitiu já alcançar nas instituições com atividade na área social e da saúde, entende o Governo que, tendo em conta o prolongamento de um conjunto de medidas e regimes extraordinários associados ao contexto pandémico que ainda se assiste, e estando em causa um conjunto de atividades cuja capacidade de resposta não pode ser comprometida, deve o presente regime ser prolongado, no limite, até 31 de março de 2022.
Além da prorrogação da vigência do regime disposto pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, procede-se ainda ao aumento do valor concedido no âmbito do prémio ao emprego para as entidades que celebrem com o destinatário da medida um contrato de trabalho sem termo, mediante observação das regras já definidas.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, bem como as entidades representativas do setor social e solidário.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: