Versão consolidada
Portaria n.º 79/2022

Regime aplicável à gestão de efluentes pecuários

Data da última alteração:
2023-06-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Gestão dos efluentes pecuários
Artigo 3.º
Produção e recolha
Artigo 4.º
Armazenamento de efluentes pecuários
Artigo 5.º
Condicionantes ao armazenamento de efluentes pecuários
Artigo 6.º
Destino dos efluentes pecuários
Artigo 7.º
Tratamento de efluentes pecuários
Artigo 8.º
Transporte de efluentes pecuários
Artigo 9.º
Registo de transporte de efluentes pecuários
Artigo 10.º
Licenciamento de gestores de efluentes pecuários
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 164/2023 - Diário da República n.º 116/2023, Série I de 2023-06-16 prorroga o prazo previsto no n.º 11 do presente artigo, até 31 de dezembro de 2023.
Capítulo III
Valorização dos efluentes pecuários
Artigo 11.º
Autorização para a valorização agrícola de efluentes pecuários
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 164/2023 - Diário da República n.º 116/2023, Série I de 2023-06-16 prorroga o prazo previsto na alínea b) do n.º 10 do presente artigo, até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 12.º
Valorização agrícola dos efluentes pecuários e dos fertilizantes orgânicos deles derivados
Artigo 13.º
Interdições à valorização agrícola
Artigo 14.º
Condicionantes à valorização agrícola
Capítulo IV
Transporte, registo e armazenamento de outros SPA e PD das categorias 2 e 3, para valorização agrícola
Artigo 15.º
Transporte de outros SPA e PD das categorias 2 e 3
Artigo 16.º
Registo de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Artigo 17.º
Armazenamento de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Artigo 18.º
Autorização para a atividade de valorização agrícola de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Artigo 19.º
Valorização agrícola de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Capítulo V
Comercialização intra-UE e importação
Artigo 20.º
Comercialização intra-UE de efluentes pecuários
Artigo 21.º
Comercialização intra-UE e importação de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Informação disponibilizada pelo sistema de informação do SIREAP
Artigo 23.º
Informação disponibilizada pela Plataforma única de Guias de Acompanhamento/Transporte
Artigo 24.º
Dados Pessoais
Artigo 25.º
Alterações legislativas e de documentação técnica
Artigo 26.º
Revogação
Artigo 27.º
Remissão
Artigo 28.º
Disposição transitória
Artigo 29.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º)
Anexo II
[a que se referem o n.º 11 do artigo 11.º e a alínea a) do n.º 6 do artigo 18.º]
Anexo III
[a que se referem o n.º 1, a alínea c) do n.º 5, os n.os 6, 9 e 10 do artigo 12.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º]
Anexo IV
[a que se referem os n.os 1 e 11.º do artigo 12.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.