Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 164/2023
de 16 de junho
A Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, veio definir o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, revogando as Portarias n.os 631/2009, de 9 de junho, e 114-A/2011, de 23 de março, tendo sido estipulado, nos seus artigos 10.º e 11.º, que até ao dia 1 de março subsequente ao ano civil a que se reporta, devem os operadores pecuários, agropecuários e valorizadores de efluentes pecuários comunicar, anualmente, via Sistema de Informação REAP (SIREAP) à entidade coordenadora, a valorização de efluentes pecuários efetuada nas explorações agrícolas, através da DVA e nas explorações agropecuárias, através da DPVA.
Considerando ainda que o objetivo desta portaria consiste na adaptação da gestão dos efluentes pecuários, de forma a salvaguardar o ambiente, a saúde pública e o bem-estar animal, num quadro de sustentabilidade e de responsabilização dos produtores e valorizadores de efluentes pecuários, foi o SIREAP objeto de atualização no sentido de acompanhar a atual legislação e desmaterialização dos processos.
A presente portaria visa prorrogar os prazos constantes do n.º 11 do artigo 10.º e da alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, aplicável ao ano de 2023, de modo a permitir, nomeadamente, uma melhor interoperabilidade do SIREAP com outros sistemas e uma ampla e eficaz submissão das Declarações de Valorização Agrícola Anual (DVA) e Declarações de Produção e Valorização Anual (DPVA), relativas ao ano de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, e pelo Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua atual redação:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de março de 2023.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 9 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues, em 12 de junho de 2023.
116563783