Versão consolidada
Portaria n.º 164/2023

Procede, excecionalmente, à prorrogação dos prazos para os operadores pecuários, agropecuários e valorizadores de efluentes pecuários comunicarem, via SIREAP, a valorização de efluentes pecuários

Data da última alteração:
2025-04-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 189/2025/1 - Diário da República n.º 74/2025, Série I de 2025-04-15 O prazo previsto no presente artigo é prorrogado até 31 de dezembro de 2025, conforme o disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 189/2025/1.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
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