Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Data da última alteração:
2022-05-13
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
TEXTO
Portaria n.º 141-B/2022
de 6 de maio
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Assim, e considerando a perspetiva de aumento de preços para a próxima semana, o Governo determina a redução adicional das taxas unitárias do ISP no valor de 1,2 cêntimos por litro de gasóleo e 2 cêntimos por litro de gasolina.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Notas
Portaria n.º 145-A/2022 - Diário da República n.º 93/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-13 mantém em vigor a presente Portaria, a partir do dia 16.05.2022, com efeitos até dia 22.05.2022.
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 182,94 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 343,70 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros.
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 9 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 15 de maio de 2022.
Em 6 de maio de 2022.
Notas
Portaria n.º 145-A/2022 - Diário da República n.º 93/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-13 mantém em vigor a presente Portaria, a partir do dia 16.05.2022, com efeitos até dia 22.05.2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
115303398
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
