Versão consolidada
Portaria n.º 180/2022

Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental

Data da última alteração:
2022-08-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Dotação orçamental global
Capítulo II
Apoio ao setor das aves de capoeira
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 6.º
Requisitos adicionais de elegibilidade
Artigo 7.º
Forma e cálculo dos montantes do apoio
Capítulo III
Apoio ao setor da carne de suíno
Artigo 8.º
Beneficiários
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 10.º
Requisitos adicionais de elegibilidade
Artigo 11.º
Forma e cálculo dos montantes do apoio
Capítulo IV
Apoio ao setor de produção de leite de vaca
Artigo 12.º
Beneficiários
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 14.º
Requisitos adicionais de elegibilidade
Artigo 15.º
Forma e cálculo do montante do apoio
Capítulo V
Procedimento
Artigo 16.º
Apresentação das candidaturas
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 207/2022 - Diário da República n.º 160/2022, Série I de 2022-08-19 prorroga o prazo de submissão de candidaturas, previsto no número 2 do presente artigo, até 19 de agosto de 2022.
Artigo 17.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 18.º
Pagamento
Artigo 19.º
Gestão orçamental
Artigo 20.º
Controlo
Artigo 21.º
Reduções e exclusões
Capítulo VI
Disposição final
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
Tabela de conversão para cabeças normais
Anexo II
Escalões de apoio à vaca leiteira
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.