Versão consolidada
Portaria n.º 43-A/2022

Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»

Data da última alteração:
2025-08-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DO SISTEMA DE INCENTIVOS «AGENDAS PARA A INOVAÇÃO EMPRESARIAL»
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Âmbito setorial
Artigo 5.º
Tipologia de investimentos
Artigo 6.º
Entidades beneficiárias
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade dos projetos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 282/2025/1 - Diário da República n.º 152/2025, Série I de 2025-08-08, em vigor a partir de 2025-08-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 111/2024/1 - Diário da República n.º 57/2024, Série I de 2024-03-20, em vigor a partir de 2024-03-21
Artigo 9.º
Despesas elegíveis
Artigo 10.º
Despesas não elegíveis
Artigo 11.º
Forma de apoio, taxas de financiamento
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 13.º
Avisos de abertura de concurso
Artigo 14.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Artigo 15.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 16.º
Contratação
Artigo 17.º
Indicadores
Artigo 18.º
Obrigações dos beneficiários finais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 282/2025/1 - Diário da República n.º 152/2025, Série I de 2025-08-08, em vigor a partir de 2025-08-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 164/2024/1 - Diário da República n.º 114/2024, Série I de 2024-06-14, em vigor a partir de 2024-06-15
Artigo 19.º
Pagamentos aos beneficiários
Artigo 20.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 21.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Anexo I
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Anexo II
Do no significant harm (DNSH) - Lista de atividades excluídas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.