9 - Prazo de entrega do passaporte comum:
9.1 - O passaporte comum fica disponível para entrega no serviço no 5.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A., salvo se o titular solicitar um dos seguintes serviços especiais:
9.1.1 - Serviço normal com entrega na morada indicada pelo requerente;
9.1.2 - Serviço expresso;
9.1.3 - Serviço urgente;
9.2 - Serviço normal com entrega na morada indicada pelo requerente:
9.2.1 - O prazo de entrega é o prazo previsto para a entrega nos serviços;
9.2.2 - No estrangeiro, ao prazo de entrega acresce um dia útil relativamente à entrega nos serviços;
9.3 - Serviço expresso:
9.3.1 - Entrega no serviço:
9.3.1.1 - Em Portugal e na Europa, no 2.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.3.1.2 - Fora da Europa, no 4.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.3.2 - Entrega na morada indicada pelo requerente:
9.3.2.1 - Em Portugal, no 2.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.3.2.2 - Na Europa, no 3.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.3.2.3 - Fora da Europa, no 5.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.4 - Serviço urgente - desde que o pedido seja realizado até às 12 horas:
9.4.1 - Entrega no serviço:
9.4.1.1 - No aeroporto de Lisboa, no próprio dia do pedido, a partir das 16 horas e 30 minutos, em ponto de entrega do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
9.4.1.2 - Em Portugal e na Europa, no dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.4.1.3 - Fora da Europa, no 3.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.4.2 - Entrega na morada indicada pelo requerente:
9.4.2.1 - Em Portugal, no dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.4.2.2 - Na Europa, no 2.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.4.2.3 - Fora da Europa, no 4.º dia útil seguinte ao da entrada do pedido na INCM, S. A.;
9.5 - Situações particulares:
9.5.1 - Nas entregas nas seguintes ilhas das Regiões Autónomas acresce ao prazo previsto para as entregas em Portugal continental:
9.5.1.1 - Serviço normal: Porto Santo, Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores - um dia útil;
9.5.1.2 - Serviço expresso: Madeira, Faial, Pico e Santa Maria - um dia útil;
9.5.1.3 - Serviço expresso: Porto Santo - dois dias úteis;
9.5.1.4 - Serviço expresso: Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores - três dias úteis;
9.5.1.5 - Serviço urgente: Madeira, Faial, Pico e Santa Maria - um dia útil;
9.5.1.6 - Serviço urgente: Porto Santo - dois dias úteis;
9.5.1.7 - Serviço urgente: Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores - três dias úteis;
9.5.2 - Nas entregas em alguns países, identificados na plataforma digital da justiça, disponível em https://justica.gov.pt, acresce ao prazo previsto nos pontos anteriores o prazo aí previsto;
9.5.3 - Por exigirem procedimentos aduaneiros, ou por não permitirem o seu envio pelas vias comerciais, são enviados por mala diplomática, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e apenas para os postos consulares, os passaportes a entregar nos países identificados na plataforma digital da justiça, disponível em https://justica.gov.pt, sendo o nível de serviço e o prazo de entrega adaptados a esta circunstância.
10 - Taxas a cobrar pelos serviços especiais:
10.1 - Pelos serviços especiais de emissão e entrega de passaporte comum são devidas pelo titular as taxas seguintes:
10.1.1 - Serviço normal com entrega na morada indicada pelo requerente:
10.1.1.1 - Em Portugal - (euro) 10;
10.1.1.2 - No estrangeiro - (euro) 30;
10.1.2 - Serviço expresso com entrega no serviço ou na morada indicada pelo requerente:
10.1.2.1 - Em Portugal - (euro) 20;
10.1.2.2 - No estrangeiro - (euro) 35;
10.1.3 - Serviço urgente com entrega no serviço ou na morada indicada pelo requerente:
10.1.3.1 - No aeroporto de Lisboa - (euro) 35;
10.1.3.2 - Em Portugal - (euro) 30;
10.1.3.3 - No estrangeiro - (euro) 45;
10.2 - Quando, por motivo não imputável ao requerente, os prazos para entrega do passaporte previstos no ponto 9 não sejam cumpridos, é devolvida ao requerente a taxa cobrada pelo serviço especial;
10.3 - O passaporte diplomático e o passaporte especial são emitidos em modalidade equivalente à do serviço urgente do passaporte comum, sem taxa de serviço especial a acrescer à taxa devida pela concessão, produção e personalização do passaporte.
11 - Correção de dados e deficiências imputáveis aos serviços:
11.1 - O interessado deve verificar e confirmar, no momento da entrega do passaporte, que os dados constantes do passaporte se encontram corretos;
11.2 - A desconformidade de dados, detetada nos termos do ponto 11.1, com fundamento em erro dos serviços implica a emissão gratuita de um novo passaporte;
11.3 - O mau funcionamento do passaporte por causa não imputável ao seu titular ou defeito de fabrico, verificados no prazo de seis meses a contar da data de entrega do passaporte, implica a emissão gratuita daquele documento.
12 - Devolução e inutilização de passaportes:
12.1 - Os passaportes não levantados, no prazo de seis meses, nos serviços onde foram requeridos são devolvidos à INCM, S. A., para serem inutilizados;
12.2 - A INCM, S. A., confirma a receção de todas as devoluções, procede às inutilizações e informa o Sistema de Informação do Passaporte Eletrónico Português (SIPEP).