Versão consolidada
Portaria n.º 54-P/2023

Princípios e os procedimentos relativos às disposições financeiras constantes dos artigos 101.º e 102.º do Regulamento (EU) 2021/2115 aplicados ao eixo «A - Rendimento e Sustentabilidade» do PEPAC Portugal e as regras de cumulação dos apoios previstos nas portarias relativas às intervenções dos domínios «Sustentabilidade (ecorregime)», «Gestão ambiental e climática» e «Programas de ação em áreas sensíveis»

Data da última alteração:
2024-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Regras financeiras gerais
Artigo 2.º
Princípios
Artigo 3.º
Procedimento geral
Artigo 4.º
Procedimento relativo ao «Apoio ao rendimento base
Artigo 5.º
Procedimento excecional
Capítulo III
Regras de cumulação dos apoios
Artigo 6.º
Cumulação dos apoios
Artigo 7.º
Condições da cumulação
Artigo 8.º
Condições de cumulação em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos para eixo C1.1 — Compromissos Agroambientais e Clima
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Cumulações dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 364/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
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