Versão consolidada
Portaria n.º 54-H/2023

Regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Data da última alteração:
2026-04-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Beneficiários
Artigo 4.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 5.º
Entidades competentes
Artigo 6.º
Objetivos
Artigo 7.º
Duração do apoio
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 203/2026/1 - Diário da República n.º 82/2026, Série I de 2026-04-28 As alterações realizadas pela Portaria n.º 203/2026/1, de 28 de abril, aplicam-se às candidaturas no âmbito do Concurso n.º 1/2026 e seguintes.
Artigo 8.º
Duração do projeto
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma, nível e limite do apoio
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 203/2026/1 - Diário da República n.º 82/2026, Série I de 2026-04-28 As alterações realizadas pela Portaria n.º 203/2026/1, de 28 de abril, aplicam-se às candidaturas no âmbito do Concurso n.º 1/2026 e seguintes.
Artigo 11.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 12
Abertura de concursos e submissão de candidaturas
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 203/2026/1 - Diário da República n.º 82/2026, Série I de 2026-04-28 As alterações realizadas pela Portaria n.º 203/2026/1, de 28 de abril, aplicam-se às candidaturas no âmbito do Concurso n.º 1/2026 e seguintes.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-29.
Artigo 13.º
Processo de análise, seleção e decisão
Artigo 14.º
Gestão orçamental
Artigo 15.º
Formalização da concessão do apoio
Artigo 16.º
Alterações à candidatura
Artigo 17.º
Pedido de adiantamento e pedido de pagamento
Artigo 18.º
Pagamentos
Artigo 19.º
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Artigo 20.º
Controlo
Artigo 21.º
Execução da candidatura
Artigo 22.º
Reduções e exclusões
Artigo 23.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 24.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se referem os artigos 12.º e 13.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.