Versão consolidada
Portaria n.º 112-B/2024/1

Regulamento do Programa Cheque-Livro.

Data da última alteração:
2025-12-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 470/2025/1 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-01-02
Artigo 1.º
Objeto
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Artigo 2.º
Entrada em vigor
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Anexo
REGULAMENTO DO PROGRAMA CHEQUE-LIVRO
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Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 470/2025/1 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-01-02
Artigo 2.º
Objetivos
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Artigo 3.º
Programa Cheque-Livro
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Artigo 4.º
Cheque-livro
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Artigo 5.º
Beneficiários
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Artigo 6.º
Livrarias aderentes
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Artigo 7.º
Publicitação
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Artigo 8.º
Plataforma Cheque-Livro e registo
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Artigo 9.º
Operacionalização e pagamentos
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Artigo 10.º
Monitorização e avaliação
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Artigo 11.º
Falsas declarações
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Artigo 12.º
Recolha e tratamento de dados pessoais
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Artigo 13.º
Auditoria
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Artigo 14.º
Programa Cheque-Livro 2024
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Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
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