O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, estabelece o regime de gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico, designado por "cogestão", que se concretiza através de comités e instrumentos de gestão, no respeito do princípio da máxima colaboração mútua. Os comités de cogestão são criados através de portaria do membro do Governo responsável pela área do mar, desde que reúnam o acordo de, pelo menos, 75 % dos titulares de licenças atribuídas à pescaria em causa para a área abrangida.
A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar, encontra-se atualmente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
O polvo (Octopus vulgaris) é uma espécie importante nas pescarias portuguesas, viabilizando a atividade de um número significativo de embarcações de pequena pesca ao longo de toda a costa. Trata-se de uma espécie com um crescimento muito rápido e uma alta sobrevivência quando libertado depois de capturado, razão pela qual o cumprimento do peso mínimo fixado de 750 gramas é determinante para uma gestão sustentável deste recurso.
Como outros cefalópodes, o ciclo de vida desta espécie é muito curto, cerca de 18 meses, sendo a sua reprodução terminal, ou seja, depois de se reproduzir uma única vez, o polvo morre, particularidade biológica que deve ser tida em conta na gestão do recurso.
A pesca do polvo com armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de gaiolas com malhagem mínima de 30 mm (covos), na faixa do litoral compreendida entre a ribeira de Odeceixe (Oeste) e a foz do rio Guadiana (Este), que corresponde a toda a extensão de costa do Algarve, tem uma considerável importância socioeconómica a nível local e regional, devido ao valor comercial desta espécie e ao facto de a sua pesca ser uma prática enraizada nas comunidades piscatórias locais.
A mencionada atividade assume particular relevância na região do Algarve, onde se encontra a maior frota nacional de âmbito local, dedicada à pesca deste recurso, distribuída por 10 portos de registo e representadas por várias associações de armadores, pescadores e organização de produtores.
Neste contexto e por iniciativa da Associação Natureza Portugal em associação com a WWF (ANP/WWF), em parceria com o Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve (CCMAR), com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), com o Environmental Defense Fund (EDF), a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a Docapesca, Portos e Lotas, S. A., a Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR-UCC), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), os Municípios de Albufeira, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, Silves, Tavira, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António e a PONG-Pesca - Plataforma de ONGs Portuguesas pela Pesca (8 ONGs), foi iniciado o processo de criação do Comité de Cogestão da pesca do polvo no Algarve, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Este Comité conta com o financiamento do Programa MAR 2030 e cofinanciamento da Fundação Oceano Azul (OA), e o envolvimento de todas as Associações de Pescadores da área, nomeadamente a Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Barlavento Algarvio (AAPABA), a Associação de Armadores de Pesca da Fuzeta (AAPF), a Associação de Armadores de Pesca de Sagres (AAPS), a Associação de Pesca Artesanal e Lúdica de Altura (APALA), a Associação de Pescadores de Armação de Pêra (APAP), a Associação de Pescadores e Operadores Marítimo-Turísticos da Senhora da Rocha (APOMT Senhora da Rocha), a Associação de Profissionais de Pesca de Albufeira (APPA), a Associação de Pescadores Profissionais de Alvor (APPA), a Associação Lobos do Mar, a Associação de Pescadores do Portinho da Arrifana e da Costa Vicentina (APPACV), a Associação de Armadores e Pescadores de Tavira (APTAV), a Associação de Moradores da Ilha da Culatra, a Associação Pescadores de Pesca Artesanal da Baía de Monte Gordo, a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Barlavento (Barlapescas), a Associação Marítima de Ferragudo (Marsempre), a Organização de Produtores de Pesca do Algarve (Olhãopesca) e a Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira (Quarpesca).
Importa agora proceder à criação do Comité conforme previsto no Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte: