Versão consolidada
Portaria n.º 185/2024/1

Modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses aplicável no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção

Data da última alteração:
2026-08-14
Emitente:
Nota
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de julho de 2027.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 345-B/2026/1 - Diário da República n.º 157/2026, Suplemento, Série I de 2026-08-14, em vigor a partir de 2026-08-15, com efeitos a partir de 2024-08-14.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 287-A/2025/1 - Diário da República n.º 156/2025, Suplemento, Série I de 2025-08-14, em vigor a partir de 2025-08-15, produz efeitos a partir de 2024-08-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 38/2025/1 - Diário da República n.º 32/2025, Série I de 2025-02-14, em vigor a partir de 2025-02-15, produz efeitos a partir de 2024-08-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 242/2024/1 - Diário da República n.º 193/2024, Série I de 2024-10-04, produz efeitos a partir de 2024-08-14
Anexo
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.