Versão consolidada
Portaria n.º 190-A/2024/1

Regulamento Eleitoral da Casa do Douro

Data da última alteração:
2024-12-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regulamento Eleitoral
Artigo 3.º
Comissão eleitoral
Artigo 4.º
Datas do processo eleitoral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 273/2024/1 - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22, produz efeitos a partir de 2024-08-27
Artigo 5.º
Delegados cooperativos e associativos
Artigo 6.º
Apoio administrativo e divulgação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO ELEITORAL DA CASA DO DOURO
Capítulo I
NORMAS GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Capacidade eleitoral ativa
Artigo 3.º
Capacidade eleitoral passiva
Capítulo II
ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Artigo 4.º
Cadernos eleitorais
Artigo 5.º
Candidaturas
Artigo 6.º
Admissão, impugnação e fixação das listas
Artigo 7.º
Mesas das assembleias de voto
Artigo 8.º
Funcionamento das assembleias de voto
Artigo 9.º
Apuramento geral de resultados
Artigo 10.º
Conselho regional de viticultores
Artigo 11.º
Direção
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Instalação e posse
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento e o n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos da Casa do Douro)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.