O XXIV Governo Constitucional pretende promover a melhoria do acesso aos cuidados de saúde da população, em particular dos cuidados de saúde primários. Para tal, importa aumentar a capacidade de resposta e de acesso através das unidades de saúde familiar modelo C (USF modelo C), enquanto modelo complementar assente em equipas voluntariamente constituídas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos, que respondem com maior autonomia funcional e técnica às necessidades em saúde da população, com o envolvimento direto de todos os parceiros que atuam a um nível local e descentralizado, tais como as autarquias locais e instituições sociais e privadas.
O anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, que define o regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), nomeadamente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 81/2024, de 31 de outubro, veio criar as condições para a constituição das USF modelo C, através da contratualização com o setor social ou privado.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e funcionamento das USF, o procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF é aprovado por portaria do membro do governo responsável pela área da saúde, pelo que importa definir o procedimento aplicável à sua constituição e, com as necessárias adaptações, contratação. Em concreto, através da presente portaria, procede-se: (i) à definição do procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF modelo C, reforçando os princípios de descentralização, auto-organização e responsabilização pelos resultados; e (ii) à densificação do processo de monitorização e acompanhamento destas unidades funcionais.
Assim:
Nos termos do n.º 1 da base 6 e da base 25 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 29.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e ainda do n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado no anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, bem como ao abrigo do n.º 10 do artigo 3.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos poderes delegados pelas alíneas g) e h) do n.º 2 do Despacho n.º 5884-A/2024, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, o seguinte: