Versão consolidada
Portaria n.º 360/2024/1

Regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do Regulamento Europeu que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum

Data da última alteração:
2026-06-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Requisitos mínimos
Artigo 6.º
Exclusão de critério de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 369/2025/1 - Diário da República n.º 209/2025, Série I de 2025-10-29, em vigor a partir de 2025-10-30, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 7.º
Duração dos compromissos
Artigo 8.º
Partilha de dados entre beneficiários e a administração
Artigo 9.º
Forma do apoio
Artigo 10.º
Cumulação de apoios
Capítulo II
PRODUÇÃO INTEGRADA (PRODI) - CULTURAS AGRÍCOLAS
Artigo 11.º
Objetivos
Artigo 12.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 14.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 14.º-A
Regeneração produtiva dos arrozais
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 15.º
Montantes e limites do apoio
Capítulo III
AGRICULTURA BIOLÓGICA - CONVERSÃO E MANUTENÇÃO
Artigo 16.º
Objetivos
Artigo 17.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 18.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 19.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 19.º-A
Regeneração produtiva dos arrozais
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 20.º
Montantes e limites do apoio
Capítulo IV
PROCEDIMENTO
Artigo 21.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 22.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 23.º
Pagamento
Capítulo V
ALTERAÇÃO, EXTINÇÃO, TRANSMISSÃO, REDUÇÃO E EXCLUSÃO
Artigo 24.º
Alteração da candidatura
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 25.º
Extinção dos compromissos
Artigo 26.º
Transmissão de compromisso relativo a superfícies
Artigo 27.º
Condicionalidade
Artigo 28.º
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 29.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 30.º
Disposição transitória
Notas
Artigo 10.º, Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31 O n.º 5 do presente artigo produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Anexo I
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)*
Anexo II
Requisitos mínimos obrigatórios aplicáveis às tipologias da presente portaria
Anexo III
Densidades de plantas por grupos de culturas para produção integrada - Culturas agrícolas
Anexo IV
Níveis de apoio anuais para produção integrada - Culturas agrícolas
Alterado pelo/a Anexo III do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 189-A/2025/1 - Diário da República n.º 74/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-15, em vigor a partir de 2025-04-16, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo V
Densidades de plantas por grupos de culturas para agricultura biológica - Conversão e manutenção
Anexo VI
Níveis de apoio anuais para agricultura biológica - Conversão
Alterado pelo/a Anexo III do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 189-A/2025/1 - Diário da República n.º 74/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-15, em vigor a partir de 2025-04-16, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo VII
Níveis de apoio anuais para agricultura biológica - Manutenção
Alterado pelo/a Anexo III do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 189-A/2025/1 - Diário da República n.º 74/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-15, em vigor a partir de 2025-04-16, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo VIII
Tabela de ligação entre tipologia e os objetivos específicos e os indicadores de resultado estabelecidos, respetivamente, no artigo 6.º e o anexo i do Regulamento 2021/2115
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.