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Espécies | Cabeças normais (CN) |
|---|---|
Bovinos com mais de 2 anos | 1,000 |
Bovinos de 6 meses a 2 anos | 0,600 |
Bovinos com menos de 6 meses | 0,400 |
Ovinos com mais de 1 ano | 0,150 |
Caprinos com mais de 1 ano | 0,150 |
Porcas reprodutoras > 50 kg | 0,500 |
Outros suínos (com mais de 3 meses) | 0,300 |
Equídeos com mais de 6 meses | 1,000 |
Tipologia | Legislação nacional (na sua redação atual) |
|---|---|
Produção integrada (PRODI) - culturas agrícolas | Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos. |
| Culturas | Número de árvores por ha |
|---|---|
| Pomóideas, citrinos e prunóideas (exceto cerejeira), manga, papaia | 200 |
| Pequenos frutos (exceto sabugueiro e medronheiro), goji | 1 000 |
| Actinídeas e medronheiro | 400 |
| Outros frutos frescos, sabugueiro e cerejeira | 80 |
| Olival e frutos secos, com exceção do castanheiro e da alfarrobeira | 45 |
| Castanheiro | 25 |
| Alfarrobeira | 30 |
| Physalis e pitaya | 2 000 |
| Vinha (1) | 2 000 |
| Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na região demarcada dos vinhos verdes (1) | 1 000 |
| Figueira-da-Índia (2) | 200 |
| Mirtilo (3) | 1 000 |
| Araçá e goiaba | 80 |
Grupos de pagamento | Montantes de apoio por escalão de área (€/ha) | Escalões de área (ha) para efeito de modulação do apoio | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.º esc. | 2.º esc. | 3.º esc. | 4.º esc. | 1.º esc. | 2.º esc. | 3.º esc. | 4.º esc. | |||
Culturas permanentes (1) | Frutos frescos de regadio | 552 | 442 | 276 | 110 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | >25 | |
Frutos frescos de sequeiro | 396 | 317 | 198 | 79 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | >25 | ||
Olival e frutos secos | Regadio | 246 | 197 | 123 | 49 | ≤ 10 | ≤ 20 | ≤ 50 | >50 | |
Sequeiro | 172 | 138 | 86 | 34 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | >100 | ||
Vinha | 236 | 189 | 118 | 47 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | >25 | ||
Arroz (4) | 575 | 460 | 287 | 115 | ≤ 30 | ≤ 60 | ≤ 120 | >120 | ||
Culturas temporárias de regadio (2) | 184 | 147 | 92 | 37 | ≤ 50 | ≤ 100 | ≤ 200 | >200 | ||
Culturas temporárias de sequeiro | 42 | 34 | 21 | 8 | ≤ 70 | ≤ 140 | ≤ 320 | >320 | ||
Horticultura (3) | 536 | 428 | 268 | 107 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | >25 | ||
Regeneração produtiva dos arrozais | 575 | 460 | 287 | 115 | ≤ 30 | ≤ 60 | ≤ 120 | >120 | ||
Culturas | Número de plantas por ha |
|---|---|
Pomóideas, citrinos e prunóideas (exceto cerejeira,), manga, papaia | 200 |
Pequenos frutos (exceto sabugueiro e medronheiro), goji | 1 000 |
Actinídeas e medronheiro | 400 |
Outros frutos frescos, sabugueiro e cerejeira | 80 |
Frutos secos e olival, com exceção do castanheiro, do pinheiro manso e da alfarrobeira | 45 |
Castanheiro e pinheiro manso | 25 |
Alfarrobeira | 30 |
Physalis e pitaya | 2 000 |
Vinha (1) | 2 000 |
Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na Região Demarcada dos Vinhos Verdes (1) | 1 000 |
Figueira-da-Índia (2) | 200 |
Mirtilo (3) | 1 000 |
Araçá e goiaba | 80 |
Grupos de pagamento | Montantes de apoio por escalão de área (€/ha) | Escalões de área (ha) para efeito de modulação do apoio | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.º esc. | 2.º esc. | 3.º esc. | 4.º esc. | 1.º esc. | 2.º esc. | 3.º esc. | 4.º esc. | |||
Culturas permanentes (1) | Frutos frescos de regadio | 975 | 780 | 488 | 195 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | |
Frutos frescos de sequeiro | 910 | 728 | 455 | 182 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | ||
Olival e frutos secos | Regadio | 656 | 525 | 328 | 131 | ≤ 10 | ≤ 20 | ≤ 50 | > 50 | |
Sequeiro (5) | 320 | 256 | 160 | 64 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Vinha | 630 | 504 | 315 | 126 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | ||
Arroz (6) | 684 | 547 | 342 | 137 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Culturas temporárias de regadio (2) | 475 | 380 | 238 | 95 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Culturas temporárias de sequeiro | 98 | 78 | 49 | 20 | ≤ 30 | ≤ 60 | ≤ 150 | > 150 | ||
Horticultura (3) | 640 | 512 | 320 | 128 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | ||
Pastagem permanente (4) | 145 | 116 | 73 | 29 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Regeneração produtiva dos arrozais | 684 | 547 | 342 | 137 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Grupos de pagamento | Montantes de apoio por escalão de área (€/ha) | Escalões de área (ha) para efeito de modulação do apoio | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.º esc. | 2.º esc. | 3.º esc. | 4.º esc. | 1.º esc. | 2.º esc. | 3.º esc. | 4.º esc. | |||
Culturas permanentes (1) | Frutos frescos de regadio | 927 | 742 | 464 | 185 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | |
Frutos frescos de sequeiro | 825 | 660 | 413 | 165 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | ||
Olival e frutos secos | Regadio | 600 | 480 | 300 | 120 | ≤ 10 | ≤ 20 | ≤ 50 | > 50 | |
Sequeiro (5) | 290 | 232 | 145 | 58 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Vinha | 570 | 456 | 285 | 114 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | ||
Arroz (6) | 649 | 519 | 325 | 130 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Culturas temporárias de regadio (2) | 430 | 344 | 215 | 86 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Culturas temporárias de sequeiro | 89 | 71 | 45 | 18 | ≤ 30 | ≤ 60 | ≤ 150 | > 150 | ||
Horticultura (3) | 610 | 488 | 305 | 122 | ≤ 5 | ≤ 10 | ≤ 25 | > 25 | ||
Pastagem permanente (4) | 138 | 110 | 69 | 28 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Regeneração produtiva dos arrozais | 649 | 519 | 325 | 130 | ≤ 20 | ≤ 40 | ≤ 100 | > 100 | ||
Tipologias | Objetivos específicos | Indicadores de resultado |
|---|---|---|
Produção integrada (PRODI) - culturas agrícolas | - OE1 - Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União; - OE4 - Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável; - OE5 - Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas; - OE6 - Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens; - OE9 - Melhorar a resposta dada pela agricultura da União Europeia às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita à produção sustentável de alimentos seguros, de elevada qualidade e nutritivos, à redução dos resíduos alimentares, à melhoria do bem-estar dos animais e ao combate à resistência antimicrobiana. | R.12 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos apoiados para melhorar a adaptação às alterações climáticas; R.21 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos apoiados para a qualidade das massas de água; R.22 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos apoiados relacionados com a melhoria da gestão dos nutrientes; R.23 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos apoiados para melhorar o balanço hídrico; R.24 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) ao abrigo de compromissos específicos apoiados que conduzam a uma utilização sustentável de pesticidas, a fim de reduzir os respetivos riscos e impactos, como as fugas de pesticidas; R.33 - Percentagem da superfície total de sítios da rede Natura 2000 abrangida por compromissos apoiados. |
Agricultura biológica (conversão e manutenção) | - OE1 - Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, no intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União; - OE4 - Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável; - OE5 - Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas; - OE6 - Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens; - OE9 - Melhorar a resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita à produção sustentável de alimentos seguros, de elevada qualidade e nutritivos, à redução dos resíduos alimentares, à melhoria do bem-estar dos animais e ao combate à resistência antimicrobiana. | R.14 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos apoiados para reduzir as emissões, ou para manter ou melhorar o armazenamento de carbono (incluindo prados permanentes, culturas permanentes com coberto vegetal permanente, terras agrícolas localizadas em zonas húmidas e turfeiras); R.19 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos apoiados benéficos para a gestão dos solos que visem melhorar a qualidade dos solos e a biota dos solos (como a redução da mobilização do solo, a cobertura do solo com culturas e a rotação de culturas, inclusive com culturas leguminosas); R.21 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos apoiados para a qualidade das massas de água; R.24 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) ao abrigo de compromissos específicos apoiados que conduzam a uma utilização sustentável de pesticidas, a fim de reduzir os respetivos riscos e impactos, como as fugas de pesticidas; R.29 - Percentagem da superfície agrícola utilizada (SAU) que beneficia de apoio da PAC para a agricultura biológica, discriminada entre manutenção e conversão; R.31 - Percentagem de superfície agrícola utilizada (SAU) abrangida por compromissos em prol da conservação ou da restauração da biodiversidade, incluindo práticas agrícolas de elevado valor natural; R.33 - Percentagem da superfície total de sítios da rede Natura 2000 abrangida por compromissos apoiados. |