Versão consolidada
Portaria n.º 88/2024/1

Requisitos mínimos das unidades de medicina física e de reabilitação, de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional

Data da última alteração:
2025-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Organização e funcionamento
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
Artigo 4.º
Manual de boas práticas
Artigo 5.º
Informação aos utentes
Artigo 6.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 7.º
Regulamento interno
Artigo 8.º
Registo, conservação e arquivo
Artigo 9.º
Departamentos funcionais
Artigo 10.º
Atividades e valências
Artigo 11.º
Atividades e valências das unidades de fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional
Capítulo III
Documentação e condições de funcionamento
Artigo 12.º
Documentação
Artigo 13.º
Condições de funcionamento
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 14.º
Direção clínica das unidades de medicina física e de reabilitação
Artigo 15.º
Direção das unidades de fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional
Artigo 16.º
Pessoal
Artigo 17.º
Recurso a serviços contratados
Capítulo V
Requisitos técnicos
Artigo 18.º
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Artigo 19.º
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Artigo 20.º
Equipamentos frigoríficos
Artigo 21.º
Especificações técnicas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 22.º
Outros serviços de saúde
Artigo 23.º
Livro de reclamações
Artigo 24.º
Prazos de adaptação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 326/2025/1 - Diário da República n.º 192/2025, Série I de 2025-10-06, em vigor a partir de 2025-10-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 164/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09, em vigor a partir de 2025-04-10
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Anexo I
Unidades de medicina física e de reabilitação, fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional
Anexo II
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Anexo III
Gases medicinais e aspiração
Anexo IV
Instalações e equipamentos elétricos
Anexo V
Equipamento sanitário
Anexo VI
Equipamento médico e equipamento geral
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.