Versão consolidada
Portaria n.º 303-A/2024/1

Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Data da última alteração:
2026-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2024-11-27.
Artigo 6.º
Formação profissional adequada
Artigo 7.º
Critérios de seleção das candidaturas
Capítulo II
TIPOLOGIA C.2.2.1, «PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTORES»
Artigo 8.º
Plano de negócios
Artigo 9.º
Forma e nível de apoio
Artigo 10.º
Pagamento do prémio
Capítulo III
TIPOLOGIA C.2.2.2, «INVESTIMENTO PRODUTIVO JOVENS AGRICULTORES»
Artigo 11.º
Forma, nível e limites do apoio
Artigo 12.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 13.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Capítulo IV
PROCEDIMENTO
Artigo 14.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 15.º
Avisos
Artigo 16.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 17.º
Termo de aceitação
Artigo 18.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 19.º
Execução das operações
Artigo 20.º
Pedidos de alteração
Artigo 21.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 22.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 23.º
Pagamentos
Artigo 24.º
Controlo
Artigo 25.º
Reduções e exclusões
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 27.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Níveis e limites de apoio
Anexo III
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.