Versão consolidada
Portaria n.º 171/2025/1

Desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI)

Data da última alteração:
2025-05-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Processo de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 3.º
Processo
Artigo 4.º
Requerimento
Artigo 5.º
Análise prévia dos requerimentos
Artigo 6.º
Realização de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 7.º
Organização dos processos
Artigo 8.º
Preço do atestado médico de incapacidade multiúsos
Capítulo III
Atestado médico de incapacidade multiúsos com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 9.º
Aplicação
Artigo 10.º
Lista de patologias
Artigo 11.º
Emissão
Capítulo IV
Garantias administrativas
Artigo 12.º
Recurso da avaliação de incapacidade
Capítulo V
Disposições transitórias
Artigo 13.º
Processos não desmaterializados
Artigo 14.º
Revisão
Artigo 15.º
Preço da revisão de processos pendentes
Artigo 16.º
Requerimentos até à desmaterialização do processo de junta
Capítulo VI
Outras disposições
Artigo 17.º
Entidade responsável
Artigo 18.º
Utilização de meios telemáticos
Artigo 19.º
Gestão dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade
Artigo 20.º
Pedido de parecer ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Artigo 21.º
Impossibilidade de emissão informática de atestado médico de incapacidade multiúsos
Artigo 22.º
Responsável pelo tratamento de dados
Artigo 23.º
Arquivo
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 10.º e os n.os 2 e 4 do artigo 11.º]
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