Versão consolidada
Portaria n.º 247/2025/1

Regime específico da tipologia D.1.1.1, «Implementação das estratégias», integrada na intervenção D.1.1, «Estratégias de desenvolvimento local», do domínio D.1, «Desenvolvimento local de base comunitária», do eixo D, «Abordagem territorial integrada», do PEPAC Portugal

Data da última alteração:
2026-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Tipologias da intervenção
Artigo 4.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 5.º
Definições
Artigo 6.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
TIPOLOGIA D.1.1.1.1, «PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA»
Artigo 7.º
Fins
Artigo 8.º
Beneficiários
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-31.
Artigo 10.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 11.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 12.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 13.º
Forma e níveis do apoio
Capítulo III
TIPOLOGIA D 1.1.1.2, «PEQUENOS INVESTIMENTOS NA BIOECONOMIA E ECONOMIA CIRCULAR»
Artigo 14.º
Fins
Artigo 15.º
Beneficiários
Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-31.
Artigo 17.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 18.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 19.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 20.º
Forma e níveis do apoio
Capítulo IV
TIPOLOGIA D. 1.1.1.3, «INVESTIMENTOS EM DIVERSIFICAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS ASSOCIADOS»
Artigo 21.º
Fins
Artigo 22.º
Beneficiários
Artigo 23.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-31.
Artigo 24.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 25.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 26.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 27.º
Forma e níveis do apoio
Capítulo V
TIPOLOGIA D.1.1.1.4, «INOVAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO, CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS»
Artigo 28.º
Fins
Artigo 29.º
Beneficiários
Artigo 30.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-31.
Artigo 31.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 32.º
Tipologia de ações
Artigo 33.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 34.º
Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 35.º
Forma e níveis do apoio
Capítulo VI
TIPOLOGIA D 1.1.1.5, «CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL, NATURAL, CULTURAL E GASTRONÓMICO, INCLUINDO ALDEIAS INTELIGENTES»
Artigo 36.º
Fins
Artigo 37.º
Beneficiários
Artigo 38.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-31.
Artigo 39.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 40.º
Tipologia de ações
Artigo 41.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 42.º
Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 43.º
Forma e níveis do apoio
Capítulo VII
PROCEDIMENTO
Artigo 44.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 45.º
Avisos
Artigo 46.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 47.º
Termo de aceitação
Artigo 48.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 49.º
Execução das operações
Artigo 50.º
Pedidos de alteração
Artigo 51.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 52.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 53.º
Pagamentos
Artigo 54.º
Controlo
Artigo 55.º
Reduções e exclusões
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 57.º
Entrada em vigor
Anexo I
Tipologia D 1.1.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
Anexo II
Tipologia D 1.1.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
Anexo III
Tipologia D 1.1.1.2, «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular»
Anexo IV
Tipologia D 1.1.1.2, «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular»
Anexo V
Tipologia D 1.1.1.2, «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular»
Anexo VI
Tipologia D 1.1.1.3, «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados»
Anexo VII
Tipologia D 1.1.1.3, «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados»
Anexo VIII
Tipologia D 1.1.1.3, «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados»
Anexo IX
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Anexo X
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Anexo XI
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Anexo XII
Tipologia D 1.1.1.4, «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»
Anexo XIII
Tipologia D 1.1.1.5, «Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo Aldeias Inteligentes»
Anexo XIV
Tipologia D 1.1.1.5, «Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo aldeias inteligentes»
Anexo XV
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.