Versão consolidada
Portaria n.º 267/2025/1

Regime de aplicação dos apoios à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes» do PEPAC Portugal, no continente

Data da última alteração:
2026-04-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
INTERVENÇÃO D 3.1 «DESENVOLVIMENTO DO REGADIO SUSTENTÁVEL»
Artigo 4.º
Fins
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2025/1 - Diário da República n.º 196/2025, Série I de 2025-10-10, em vigor a partir de 2025-10-11, produz efeitos a partir de 2025-07-15
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 9.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 58/2026/1 - Diário da República n.º 23/2026, Série I de 2026-02-03, em vigor a partir de 2026-02-04, produz efeitos a partir de 2025-07-15
Artigo 10.º
Forma, nível e limites do apoio
Capítulo III
INTERVENÇÃO D 3.2 «MELHORIA DA SUSTENTABILIDADE DOS REGADIOS EXISTENTES»
Artigo 11.º
Fins
Artigo 12.º
Beneficiários
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2025/1 - Diário da República n.º 196/2025, Série I de 2025-10-10, em vigor a partir de 2025-10-11, produz efeitos a partir de 2025-07-15
Artigo 14.º
Critérios de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2025/1 - Diário da República n.º 196/2025, Série I de 2025-10-10, em vigor a partir de 2025-10-11, produz efeitos a partir de 2025-07-15
Artigo 15.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 16.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2025/1 - Diário da República n.º 196/2025, Série I de 2025-10-10, em vigor a partir de 2025-10-11, produz efeitos a partir de 2025-07-15
Artigo 17.º
Forma, nível e limites do apoio
Capítulo IV
PROCEDIMENTO
Artigo 18.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 19.º
Avisos
Artigo 20.º
Análise e decisão das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 356/2025/1 - Diário da República n.º 196/2025, Série I de 2025-10-10, em vigor a partir de 2025-10-11, produz efeitos a partir de 2025-07-15
Artigo 21.º
Termo de aceitação
Artigo 22.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 23.º
Execução das operações
Artigo 24.º
Pedidos de alteração
Artigo 25.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 26.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 27.º
Pagamentos
Artigo 28.º
Controlo
Artigo 29.º
Reduções e exclusões
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 154/2026/1 - Diário da República n.º 68/2026, Série I de 2026-04-08, em vigor a partir de 2026-04-09.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 356/2025/1 - Diário da República n.º 196/2025, Série I de 2025-10-10, em vigor a partir de 2025-10-11, produz efeitos a partir de 2025-07-15
Anexo II
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.