Versão consolidada
Portaria n.º 232-A/2025/1

Regime específico dos apoios a conceder, no que se refere à intervenção C.5.5 «Acompanhamento técnico especializado ― Intercâmbio de conhecimento», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC no continente.

Data da última alteração:
2026-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO - INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO
Secção I
INSTALAÇÃO DO JOVEM AGRICULTOR, ASSOCIADO ÀS TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO C.2.2.1 «PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTORES», C.2.2.2 «INVESTIMENTO PRODUTIVO JOVENS»
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-23.
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 9.º
Forma, nível e limite do apoio
Secção II
GESTÃO ASSOCIADA ÀS INTERVENÇÕES D.2.1 «PLANOS ZONAIS AGROAMBIENTAIS», D.2.2 «GESTÃO DO MONTADO POR RESULTADOS», D.2.3 «GESTÃO INTEGRADA EM ZONAS CRÍTICAS» E D.2.5 «PROTEÇÃO DE ESPÉCIES COM ESTATUTO - SILVO-AMBIENTAIS»
Artigo 10.º
Beneficiários
Artigo 11.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-23.
Artigo 12.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 13.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 14.º
Forma, nível e limite do apoio
Secção III
INTRODUÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, ASSOCIADO ÀS INTERVENÇÕES D.3.1 «DESENVOLVIMENTO DO REGADIO SUSTENTÁVEL» E D.3.2 «MELHORIA DA SUSTENTABILIDADE DOS REGADIOS EXISTENTES»
Artigo 15.º
Beneficiários
Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-05-23.
Artigo 17.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 18.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 19.º
Forma, nível e limite do apoio
Capítulo III
PROCEDIMENTO
Artigo 20.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 21.º
Avisos
Artigo 22.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 23.º
Termo de aceitação
Artigo 24.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 25.º
Execução das operações
Artigo 26.º
Pedidos de alteração
Artigo 27.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 28.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 29.º
Pagamentos
Artigo 30.º
Controlo
Artigo 31.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.