Versão consolidada
Portaria n.º 48/2026/1

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Data da última alteração:
2026-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2026-01-30.
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 9.º
Forma, nível e limites do apoio
Artigo 10.º
Divulgação de resultados
Capítulo II
PROCEDIMENTO
Artigo 11.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 12.º
Avisos
Artigo 13.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 14.º
Termo de aceitação
Artigo 15.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 16.º
Execução das operações
Artigo 17.º
Pedidos de alteração
Artigo 18.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Pagamentos
Artigo 21.º
Controlo
Artigo 22.º
Reduções e exclusões
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Objetivos específicos do PEPAC
Anexo II
Prioridades e domínios temáticos para a inovação no âmbito da Política de Desenvolvimento Rural e da Agricultura
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.