Versão consolidada
Portaria n.º 121/2026/1

Regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115, relativos ao Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Data da última alteração:
2026-06-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-03-15.
Artigo 4.º
Operações com escala territorial relevante
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 5.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
TIPOLOGIA C.3.2.5 «PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECOSSISTEMA»
Artigo 6.º
Beneficiários
Artigo 7.º
Tipos de investimento
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade das operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 10.º
Critérios de elegibilidade das operações com escala territorial relevante
Artigo 11.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 12.º
Critérios de seleção das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 13.º
Forma, nível e limites do apoio
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 De acordo com o disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações ao n.º 9 do presente artigo produzem efeitos a 15-03-2026.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Capítulo III
PROCEDIMENTO
Artigo 14.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 15.º
Avisos
Artigo 16.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 17.º
Termo de aceitação
Artigo 18.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 19.º
Execução das operações
Artigo 20.º
Pedidos de alteração
Artigo 21.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 22.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 23.º
Pagamentos
Artigo 24.º
Controlo
Artigo 25.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 27.º
Produção de efeitos
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Anexo III do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Anexo II
Nível dos apoios
Alterado pelo/a Anexo III do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Anexo III
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.