Versão consolidada
Portaria n.º 325/2026/1

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho

Data da última alteração:
2026-09-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
Secção I
FORMAÇÃO
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 9.º
Forma, nível e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 444/2026/1 - Diário da República n.º 189/2026, Série I de 2026-09-29, em vigor a partir de 2026-09-30, com efeitos a partir de 2026-08-05.
Secção II
INFORMAÇÃO
Artigo 10.º
Beneficiários
Artigo 11.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 12.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 13.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 14.º
Forma, nível e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 444/2026/1 - Diário da República n.º 189/2026, Série I de 2026-09-29, em vigor a partir de 2026-09-30, com efeitos a partir de 2026-08-05.
Capítulo III
PROCEDIMENTO
Artigo 15.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 16.º
Avisos
Artigo 17.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 18.º
Termo de aceitação
Artigo 19.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 20.º
Execução das operações
Artigo 21.º
Pedidos de alteração
Artigo 22.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 23.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 24.º
Pagamentos
Artigo 25.º
Controlo
Artigo 26.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.