Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 3/2015

Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Alternativo Especializado (Revoga o Regulamento da CMVM n.º 1/2008)

Data da última alteração:
2020-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Título I-A
Autorização de sociedade gestora de fundos de capital de risco e de sociedade de investimento em capital de risco
Artigo 1.º-A
Instrução do pedido de autorização
Título II
Termos e condições de funcionamento
Capítulo I
Avaliação
Secção I
Regras gerais
Artigo 2.º
Princípios
Artigo 3.º
Ficha técnica da avaliação
Secção II
Avaliação dos ativos dos organismos de investimento em capital de risco e das sociedades de capital de risco
Artigo 4.º
Avaliação dos instrumentos financeiros não negociados em mercado organizado
Artigo 5.º
Avaliação dos instrumentos financeiros negociados em mercado organizado
Secção III
Avaliação dos ativos de empreendedorismo social
Artigo 6.º
Avaliação dos ativos dos fundos de empreendedorismo social e das sociedades de empreendedorismo social
Capítulo II
Organismos de Investimento Alternativo Especializado e Investimento em Empreendedorismo Social
Secção I
Regras gerais
Artigo 7.º
Património dos organismos de investimento alternativo especializado
Artigo 8.º
Património das sociedades e dos fundos de empreendedorismo social
Artigo 9.º
Requisitos relativos ao capital e valor líquido global dos organismos de investimento alternativo especializado
Secção II
OIAE de créditos
Artigo 9.º-A
Experiência
Artigo 9.º-B
Património dos OIAE de créditos
Artigo 9.º-C
Exposição por entidade ou entidades em relação de controlo ou domínio
Artigo 9.º-D
Análise do risco de crédito
Artigo 9.º-E
Avaliação, monitorização e controlo do risco de crédito
Artigo 9.º-F
Testes de esforço
Artigo 9.º-G
Deveres relacionados com os mutuários
Anexo II
Informação relativa à composição da carteira e aquisição e alienação de elementos patrimoniais dos organismos de investimento em capital de risco (OICR) [fundos de capital de risco (FCR) e sociedades de investimento em capital de risco (SICR)], sociedades gestoras de fundos de capital de risco (SGFCR), sociedades de capital de risco (SCR), sociedades de empreendedorismo social (SES) e fundos de empreendedorismo social (FES).
Título III
Comercialização
Artigo 10.º
Investidores qualificados
Artigo 11.º
Entidades comercializadoras
Artigo 12.º
Comercialização junto de investidores não qualificados
Anexo III
Informação relativa ao capital e participantes dos Organismos de Investimento em Capital de Risco (OICR) [Fundos de Capital de Risco (FCR) e Sociedades de Investimento em Capital de Risco (SICR)], fundos de empreendedorismo social (FES) e organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), incluindo os OIAE de créditos.
Título IV
Informação
Artigo 13.º
Regulamento interno
Artigo 14.º
Informação aos investidores
Artigo 15.º
Deveres de informação
Artigo 16.º
Relatório e contas
Artigo 16.º-A
Informação relativa a OIAE de créditos
Artigo 17.º
Envio do Regulamento de Gestão
Anexo IV
Informação financeira relativa ao balanço e demonstração dos resultados dos fundos de capital de risco (FCR), sociedades de investimento em capital de risco (SICR) heterogeridas, fundos de empreendedorismo social (FES), fundos de investimento alternativo especializado (FIAE), sociedades de investimento alternativo especializado (SIAE) heterogeridas e organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), incluindo os OIAE de créditos.
Título V
Vicissitudes
Artigo 18.º
Fusão
Artigo 19.º
Cisão
Anexo V
Informação relativa aos documentos de prestação de contas anuais dos fundos de capital de risco (FCR), sociedades de investimento em capital de risco (SICR) heterogeridas, fundos de empreendedorismo social (FES), sociedades de investimento alternativo especializado (SIAE) heterogeridas, fundos de investimento alternativo especializado (FIAE) e organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), incluindo os OIAE de créditos.
Título VI
Disposições finais
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Anexo VI
Informação relativa ao relatório de auditoria (RDA) dos fundos de capital de risco (FCR), sociedades de investimento em capital de risco (SICR) heterogeridas, fundos de empreendedorismo social (FES), sociedades de investimento alternativo especializado (SIAE) heterogeridas, fundos de investimento alternativo especializado (FIAE) e organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), incluindo os OIAE de créditos.
Anexo VII
Informação relativa ao regulamento de gestão dos organismos de investimento em capital de risco (OICR) [Fundos de Capital de Risco (FCR) e Sociedades de Investimento em Capital de Risco (SICR)], fundos de empreendedorismo social (FES) e organismos de investimento alternativo especializado (OIAE), incluindo OIAE de créditos.
Anexo
Informação instrutória relativa ao pedido de autorização de Sociedade Gestora de Fundos de Capital de Risco e Sociedade de Investimento em Capital de Risco
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.