Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 2/2015

Organismos de Investimento Coletivo (Mobiliários e Imobiliários) e Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual

Data da última alteração:
2020-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Título II
Termos e condições de funcionamento
Capítulo I
Tipologia de organismos de investimento coletivo
Artigo 2.º
Regras gerais
Artigo 3.º
Organismos de investimento coletivo do mercado monetário
Artigo 4.º
Organismos de investimento coletivo do mercado monetário de curto prazo
Artigo 5.º
Denominação exclusiva
Artigo 6.º
Organismos de investimento coletivo de obrigações
Artigo 7.º
Organismos de investimento coletivo de ações
Artigo 8.º
Organismos de investimento coletivo de índice
Artigo 9.º
Organismos de investimento coletivo de capital garantido
Artigo 10.º
Organismos de investimento coletivo estruturados
Artigo 11.º
Organismos de investimento coletivo flexíveis
Capítulo II
Categorias de unidades de participação
Artigo 12.º
Categorias
Capítulo III
Atividade dos organismos de investimento coletivo
Secção I
Atividade
Subsecção I
Investimento e gestão do risco
Artigo 13.º
Imóveis indispensáveis ao exercício da atividade
Artigo 14.º
Gestão do Risco
Subsecção II
Técnicas e instrumentos de gestão
Artigo 15.º
Âmbito de aplicação
Artigo 16.º
Cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados
Artigo 17.º
Abordagem baseada nos compromissos
Artigo 18.º
Abordagem baseada no VaR
Artigo 19.º
Informação relativa à exposição global em instrumentos financeiros derivados
Artigo 20.º
Responsabilidades extrapatrimoniais
Artigo 21.º
Informação sobre instrumentos financeiros derivados
Artigo 22.º
Requisitos de realização de operações de empréstimo e de reporte
Artigo 23.º
Garantias associadas à realização de operações de empréstimo e de reporte
Artigo 24.º
Operações de empréstimo e de reporte
Artigo 25.º
Informação sobre empréstimos e reportes
Subsecção III
Comissão de gestão
Artigo 26.º
Regras e limites da comissão de gestão variável
Artigo 27.º
Informação relativa à comissão de gestão variável
Subsecção IV
Valorização do património e das unidades de participação
Artigo 28.º
Princípios gerais
Artigo 29.º
Momento de referência
Artigo 30.º
Instrumentos financeiros negociados em mercado regulamentado
Artigo 31.º
Avaliação de instrumentos financeiros negociados em mercado regulamentado
Artigo 32.º
Avaliação de instrumentos financeiros não negociados em mercado regulamentado
Artigo 33.º
Avaliação de outros ativos
Artigo 34.º
Imóveis
Artigo 35.º
Projetos de construção
Artigo 36.º
Projetos de reabilitação e obras de melhoramento, ampliação e requalificação de imóveis de montante significativo
Artigo 37.º
Métodos de avaliação
Artigo 38.º
Limitações associadas aos métodos usados
Artigo 39.º
Relatórios de avaliação
Artigo 40.º
Cálculo do valor líquido global do organismo de investimento coletivo
Artigo 41.º
Erros de valorização do património do organismo de investimento coletivo
Artigo 42.º
Informação sobre a valorização do património
Artigo 43.º
Controlo da adequação da avaliação
Subsecção V
Situações excecionais
Artigo 44.º
Ultrapassagem de limites em casos alheios à vontade da entidade responsável pela gestão
Secção II
Negociação em mercado
Artigo 45.º
Âmbito
Artigo 46.º
Regras gerais de organismos de investimento coletivo negociados em mercado
Artigo 47.º
Valor indicativo
Artigo 48.º
Deveres de reporte e divulgação
Artigo 49.º
UCITS ETF
Secção III
Auditores
Artigo 50.º
Rotatividade e pluralidade dos auditores
Título III
Comercialização
Capítulo I
Princípios e regras de comercialização e entidades comercializadoras
Artigo 51.º
Conteúdo do contrato de comercialização
Artigo 52.º
Condições de comercialização
Artigo 53.º
Extrato
Artigo 54.º
Comercialização junto de investidores não qualificados em Portugal de organismos de investimento alternativo de país terceiro
Artigo 55.º
Comercialização junto de investidores qualificados em Portugal de organismos de investimento alternativo de país terceiro
Artigo 56.º
Autorização de outras entidades comercializadoras
Capítulo II
Comercialização de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 57.º
Entidades comercializadoras
Artigo 58.º
Adequação às circunstâncias pessoais do cliente
Artigo 59.º
Comercialização através de Internet e de outros meios de comunicação à distância
Artigo 60.º
Conservação de documentos
Artigo 61.º
Processamento de pedidos
Artigo 62.º
Condições de subscrição, transferência, resgate ou reembolso de unidades de participação de fundos de pensões abertos de adesão individual
Título IV
Informação
Capítulo I
Documentos constitutivos
Artigo 63.º
Elaboração de prospeto e regulamento de gestão
Artigo 64.º
Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de organismo de investimento coletivo que investe de forma significativa noutros organismos
Artigo 65.º
Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de organismo de investimento coletivo em valores mobiliários
Artigo 66.º
Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de organismo de investimento alternativo
Artigo 67.º
Documento informativo
Artigo 68.º
Atualidade
Artigo 69.º
Taxa de encargos correntes
Capítulo II
Regras de cálculo e de divulgação de medidas de rentabilidade e de risco históricos
Artigo 70.º
Fórmulas de cálculo de medidas de rentabilidade
Artigo 71.º
Divulgação de medidas de rentabilidade
Artigo 72.º
Menções obrigatórias
Artigo 73.º
Fórmula de cálculo do risco
Artigo 74.º
Indicador sintético de risco e de remuneração do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores
Capítulo III
Comunicação, divulgação e registo de informação
Artigo 75.º
Informação sobre o exercício de direitos de voto
Artigo 76.º
Informação sobre transações
Artigo 77.º
Informação sobre o património
Artigo 78.º
Informação sobre a carteira
Artigo 79.º
Informação sobre a atividade
Artigo 80.º
Relatório anual do depositário
Artigo 81.º
Outra informação a reportar à CMVM
Capítulo IV
Informação relativa a fundos de pensões abertos de adesão individual
Secção I
Informação
Artigo 82.º
Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 83.º
Elaboração e divulgação do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 84.º
Conteúdo do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 85.º
Taxa de encargos correntes de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 86.º
Alterações ao documento com informações fundamentais destinadas aos investidores de fundos de pensões abertos de adesão individual e comunicação aos participantes
Artigo 87.º
Extrato relativo a fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 88.º
Informação sobre a forma e pagamento dos benefícios
Artigo 89.º
Prestação de informação
Secção II
Mensagens publicitárias e informativas de fundos de pensões abertos de adesão individual
Artigo 90.º
Mensagens publicitárias ou informativas
Artigo 91.º
Rentabilidade e risco históricos
Título V
Alterações significativas e suspensão das operações de subscrição e resgate
Artigo 92.º
Alterações significativas da política de investimento
Artigo 93.º
Alterações significativas da política de distribuição de rendimentos
Artigo 94.º
Alterações significativas do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação
Artigo 95.º
Regras sobre a suspensão das operações de subscrição e resgate
Título VI
Transformação e cisão de organismos de investimento coletivo
Capítulo I
Regras comuns
Artigo 96.º
Condição de autorização
Artigo 97.º
Instrução e procedimento de autorização
Artigo 98.º
Projeto da operação
Artigo 99.º
Controlo por auditor
Artigo 100.º
Direito ao resgate
Artigo 101.º
Divulgação de informação
Capítulo II
Regras específicas
Artigo 102.º
Modalidades da transformação
Artigo 103.º
Produção de efeitos da transformação
Artigo 104.º
Âmbito e modalidades da cisão
Artigo 105.º
Produção de efeitos da cisão
Título VI-A
Informação a reportar à CMVM no âmbito das atividades de intermediação financeira por SGOIC
Artigo 105.º-A
Envio de informação à CMVM sobre atividades de intermediação financeira
Título VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 106.º
Norma revogatória
Artigo 107.º
Regime transitório
Artigo 108.º
Entrada em vigor
Anexo 1
Caracterização da rentabilidade e risco dos organismos de investimento coletivo de índice
Anexo 2
Realização de operações em instrumentos financeiros derivados e cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados
Anexo 3
Realização de operações de empréstimo
Anexo 4
Realização de operações de reporte
Anexo 5
Reporte à CMVM de erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação
Anexo 6
Modelo de divulgação de erros ocorridos na determinação do valor das unidades de participação
Anexo 7
Modelo de prospeto
Parte I
Regulamento de gestão do OIC
Parte II
Informação adicional exigida nos termos do anexo II, esquema a, previsto no n.º 2 do artigo 158.º do Regime Geral
Parte I
Regulamento de gestão do OIC
Parte II
Informação adicional exigida nos termos do anexo II, esquema a, previsto no n.º 2 do artigo 158.º do Regime Geral
Anexo 8
(informação prevista nos artigos 65.º, 66.º e 82.º)
Anexo 9
Documento informativo de organismo de investimento alternativo exclusivamente dirigido a investidores qualificados
Anexo 10
Mapa de comunicação de exercício de direitos de voto
Anexo 11
(informação prevista no artigo 76.º)
Anexo 12
Composição discriminada da carteira de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismos de investimento em ativos não financeiros
Anexo 13
Informação sobre a atividade de organismos de investimento coletivo
Anexo 14
Realização de operações sobre ativos admitidos à negociação em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, fora de mercado regulamentado
Anexo 15
Composição discriminada da carteira de organismos de investimento imobiliário
Anexo 16
Valor das unidades de participação de organismos de investimento coletivo
Anexo 17
Documentos constitutivos e outra informação relevante sobre organismos de investimento coletivo
Anexo 18
Relatórios específicos no âmbito da atividade de gestão de organismos de investimento coletivo
Anexo 19
Riscos e encargos de organismos de investimento coletivo
Anexo 20
Informação financeira relativa ao balanço e demonstração dos resultados de organismos de investimento coletivo
Anexo 21
Informação relativa aos documentos de prestação de contas semestrais e anuais dos organismos de investimento coletivo
Anexo 22
Informação relativa ao relatório de auditoria dos organismos de investimento coletivo
Anexo 23
Informação sobre participações em organismos de investimento coletivo estrangeiros comercializados em Portugal
Anexo 24
Receção e transmissão de ordens por conta de outrem
Anexo 25
Gestão de carteiras por conta de outrem
Anexo 26
Informação relativa ao registo e depósito de unidades de participação por conta de outrem
Anexo 27
Modelo de divulgação da carteira de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e de organismos de investimento em ativos não financeiros
Anexo 28
Modelo de divulgação da carteira de organismos de investimento imobiliário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.