Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 8/2018

Deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs

Data da última alteração:
2025-04-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Idioma e notificação prévia do DIF
Artigo 4.º
Idioma do DIF
Artigo 5.º
Notificação prévia do DIF
Artigo 6.º
Divulgação do DIF no sítio da Internet da CMVM
Capítulo III
Informação e conservadoria
Secção I
Informação contratual
Artigo 7.º
Documento de subscrição ou aquisição do PRIIP
Secção II
Informação pós-contratual
Artigo 8.º
Notificação à CMVM de alterações resultantes da revisão do DIF
Artigo 9.º
Comunicação aos investidores não profissionais de alterações resultantes da revisão do DIF
Artigo 10.º
Deveres de informação no caso de transferência de PRIIPs
Secção III
Informação à CMVM e ao mercado
Artigo 11.º
Informação à CMVM
Artigo 12.º
Informação ao mercado sobre ofertas públicas de PRIIPs
Secção IV
Conservadoria
Artigo 13.º
Dever de conservadoria
Capítulo IV
Publicidade
Artigo 14.º
Fonte da informação e expressões de uso restrito na publicidade
Artigo 15.º
Conteúdo mínimo
Artigo 16.º
Publicidade com ligações a outras páginas da Internet
Artigo 17.º
Plataformas de negociação eletrónica
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 18.º
Regime aplicável aos produtos comercializados antes de 1 de janeiro de 2018
Artigo 19.º
Direito transitório
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo 1
Notificação prévia do DIF à CMVM
Anexo 2
Disponibilização de outra versão linguística do DIF
Anexo 3
Alteração de comercializadores de PRIIPs
Anexo 4
Notificação prévia do DIF revisto à CMVM
Anexo 5
Informação contínua à CMVM - Resultado da comercialização do PRIIP
Anexo 6
Informação sobre fluxos monetários e preço unitário representativo
Anexo 7
Reporte plataformas de negociação eletrónica
Anexo 8
Reporte de PRIIPs com tipologia de derivados não admitidos à negociação e que não sejam comercializados em plataformas de negociação eletrónica
Anexo 9
Regras relativas à informação a prestar à CMVM durante a vigência de produtos financeiros complexos
Anexo 10
Regras relativas à informação a prestar à CMVM no termo dos produtos financeiros complexos
Anexo 11
Informação Relevante de produtos financeiros complexos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.