Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 1/2020

Envio de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para efeitos de supervisão prudencial

Data da última alteração:
2022-08-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Capítulo II
Informação relativa ao cumprimento dos requisitos prudenciais
Artigo 2.º
Requisitos prudenciais
Capítulo III
Informação relativa aos dados económico-financeiros
Artigo 3.º
Balanço, demonstração dos resultados e demonstração do outro rendimento integral
Artigo 4.º
Relatório e contas anuais
Capítulo III-A
Informação a prestar pelas Empresas de Investimento
Artigo 4.º-A
Envio de informação à CMVM por empresas de investimento
Artigo 4.º-B
Periodicidade e prazos de reporte
Artigo 4.º-C
Formato de ficheiros
Artigo 4.º-D
Informação divulgada no sistema de difusão de informação da CMVM
Artigo 4.º-E
Normas contabilísticas aplicáveis
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC)
Anexo II
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC)
Anexo III
Informação relativa ao plano de viabilidade económica e financeira para regularização dos requisitos prudenciais aplicáveis
Anexo IV
Informação financeira relativa ao balanço, demonstração dos resultados e demonstração do outro rendimento integral
Anexo V
Informação relativa aos documentos de prestação de contas anuais
Anexo VI
Informação relativa à Certificação legal das Contas (CLC)
Anexo VII
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades de titularização de créditos (STC)
Anexo VIII
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras de fundos de capital de risco (SGFCR), sociedades de investimento em capital de risco (SICR) autogeridas, e sociedades de investimento alternativo especializado (SIAE) autogeridas
Anexo IX
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades de capital de risco (SCR) e das sociedades de empreendedorismo social (SES)
Anexo X
Informação prudencial relativa a empresas de investimento que não sejam empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas (“Classe 2”) em base individual
Anexo XI
Informação prudencial relativa a empresas de investimento que não sejam empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas (“Classe 2”) em base consolidada
Anexo XII
Informação prudencial relativa a empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas (“Classe 3”) em base individual
Anexo XIII
Informação prudencial relativa a empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas (“Classe 3”) em base consolidada
Anexo XIV
Informação prudencial relativa ao critério de capital de grupo
Anexo XV
Divulgação de informação pelas empresas de investimento que não sejam empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas (“Classe 2”) e pelas empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas (“Classe 3”) que emitam instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 (“AT1”)
Anexo XVI
Informação relativa ao balanço, demonstração dos resultados, demonstração do outro rendimento integral e rubricas extrapatrimoniais das empresas de investimento em base individual
Anexo XVII
Informação relativa ao balanço, demonstração dos resultados, demonstração do outro rendimento integral e rubricas extrapatrimoniais das empresas de investimento em base consolidada
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.