Prorrogação do prazo para apresentação do Relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia
Data da última alteração:
2023-04-05
Em vigor
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SUMÁRIO
Prorrogação do prazo para apresentação do Relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia
TEXTO
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2022/A
de 18 de abril
Prorrogação do prazo para apresentação do Relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia
Considerando que a Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia foi criada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2021/A, de 23 de março;
Considerando que esta resolução previa no seu artigo 5.º que a Comissão apresentasse o seu Relatório no prazo de um ano a contar da sua constituição;
Considerando a necessidade da prorrogação deste prazo, de forma a dotar a Comissão de mais tempo para concluir o seu trabalho.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
O prazo para apresentação em Plenário do Relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2021/A, de 23 de março, é prorrogado por um ano.
Notas
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2023/A - Diário da República n.º 68/2023, Série I de 2023-04-05 prorroga, por um ano, o prazo para apresentação em plenário do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115204797
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
