Versão consolidada
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015

Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República

Data da última alteração:
2025-12-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Efeitos
Artigo 3.º
Princípios
Artigo 4.º
Objetivos
Artigo 5.º
Confidencialidade
Artigo 5.º-A
Publicidade
Capítulo II
Da avaliação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Tipos de avaliação
Artigo 6.º-A
Suprimento da avaliação
Artigo 7.º
Relatórios
Artigo 8.º
Periodicidade e prazos
Secção II
Intervenientes na GEDAR
Artigo 9.º
Intervenientes
Artigo 10.º
Avaliadores
Artigo 11.º
Avaliados
Artigo 12.º
Conselho Coordenador de Avaliação
Artigo 12.º-A
Comissão Paritária
Artigo 13.º
Secretário-Geral
Secção III
Avaliações ordinária e extraordinária
Artigo 14.º
Avaliação ordinária
Artigo 15.º
Avaliação extraordinária
Artigo 16.º
Resultado global da avaliação
Artigo 16.º-A
Medidas decorrentes das avaliações
Artigo 17.º
Efeitos da menção de mérito excecional
Secção IV
Avaliação de dirigentes
Artigo 18.º
Princípios
Artigo 19.º
Avaliados e avaliadores
Artigo 20.º
Procedimento
Capítulo III
Garantias
Artigo 21.º
Reclamação
Artigo 22.º
Recurso
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Artigo 25.º-A
Revisão do Regulamento
Artigo 26.º
Revogação
Anexo I
Relatório de Avaliação Ordinária
Anexo I
Guião para a gestão da avaliação
Anexo II
Caraterização das competências de acordo com a tabela de avaliação
Anexo II
Relatório de avaliação extraordinária
Anexo I
Guião para a gestão da avaliação extraordinária
Anexo II
Caraterização das competências para aplicação da tabela de avaliação
Anexo III
Relatório de Avaliação de Dirigentes
Anexo I
Caraterização das menções qualitativas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.