Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005

Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António

Data da última alteração:
2016-10-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Composição
Artigo 4.º
Definições
Título II
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 6.º
Parque Natural da Ria Formosa
Artigo 7.º
Património arqueológico subaquático e terrestre
Título III
Uso, ocupação e transformação da orla costeira
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 8.º
Orla costeira
Artigo 9.º
Zona terrestre de protecção e margem das águas do mar
Artigo 10.º
Zona marítima de protecção
Artigo 11.º
Actividades interditas
Artigo 12.º
Actividades condicionadas
Artigo 13.º
Acessos à orla costeira
Capítulo II
Classificação de espaços
Secção I
Solo urbano
Artigo 15.º
Solo urbano
Artigo 16.º
Princípios
Artigo 17.º
Espaços urbanizados consolidados
Artigo 18.º
Espaços turísticos
Artigo 19.º
Espaços industriais em solo urbano
Artigo 20.º
Espaços de urbanização programada
Secção II
Solo rural
Subsecção I
Espaços naturais
Artigo 21.º
Espaços naturais
Artigo 22.º
Restrições gerais
Artigo 23.º
Praias
Artigo 24.º
Dunas
Artigo 25.º
Arribas, taludes e zona adjacente
Artigo 26.º
Espaço lagunar
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 - Diário da República n.º 170/2009, Série I de 2009-09-02 O disposto na alínea a) do n.º 5, na alínea a) do n.º 6 e na alínea b) do n.º 7 do artigo 26.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António é derrogado, respectivamente, pelo disposto no n.º 3, no n.º 4 e na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Regulamento do POPNRF
Artigo 27.º
Espaço lagunar de uso restrito
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 - Diário da República n.º 170/2009, Série I de 2009-09-02 O n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António é derrogado pelo disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento do POPNRF
Artigo 28.º
Espaço lagunar de uso condicionado
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 - Diário da República n.º 170/2009, Série I de 2009-09-02 O n.º 6 do artigo 28.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António é derrogado pelo disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento do POPNRF
Artigo 29.º
Espaço lagunar de uso sustentável dos recursos
Artigo 30.º
Áreas húmidas e áreas ameaçadas pelas cheias
Artigo 31.º
Linhas de água e margens
Artigo 32.º
Áreas complementares de conservação da natureza
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 - Diário da República n.º 170/2009, Série I de 2009-09-02 O n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António é derrogado pelo disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento do POPNRF
Artigo 33.º
Áreas de enquadramento
Subsecção II
Outras categorias de espaço em solo rural
Artigo 34.º
Espaços florestais de protecção
Artigo 35.º
Espaços agrícolas
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 - Diário da República n.º 170/2009, Série I de 2009-09-02 A alínea f) do n.º 6 do artigo 35.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António é derrogada pelo disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento do POPNRF O n.º 8 do artigo 35.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António é derrogado pelo disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento do POPNRF
Artigo 36.º
Espaços de produção aquícola
Artigo 37.º
Espaços edificados a renaturalizar
Artigo 38.º
Espaços edificados a reestruturar
Secção III
Equipamentos, serviços e infra-estruturas
Artigo 39.º
Equipamentos, serviços e infra-estruturas
Secção IV
Zona marítima de protecção
Artigo 40.º
Zona marítima de protecção
Capítulo III
Faixas de protecção da linha de costa
Artigo 41.º
Definição
Artigo 42.º
Restrições gerais
Artigo 43.º
Faixas de protecção em litoral de arriba
Artigo 44.º
Faixas de protecção exterior na alta praia
Artigo 45.º
Faixas de ocupação interdita
Artigo 46.º
Faixas de ocupação ligeira
Artigo 47.º
Faixas de protecção em litoral baixo e arenoso
Artigo 48.º
Faixas de migração das barras de maré
Artigo 49.º
Faixas de susceptibilidade ao galgamento intermédio ou elevado
Artigo 50.º
Faixas contendo relevo dunar frontal estabelecido e activo
Capítulo IV
Instalações portuárias ligadas à pesca e recreio náutico
Artigo 51.º
Portos de pesca
Artigo 52.º
Núcleos de pesca e varadouros
Artigo 53.º
Docas de recreio e núcleos de recreio náutico existentes e programados
Artigo 54.º
Fundeadouros
Artigo 55.º
Cais
Artigo 56.º
Estaleiros navais
Capítulo V
Praias
Secção I
Disposições comuns
Artigo 57.º
Definição e objectivos
Artigo 58.º
Actividades interditas
Artigo 59.º
Classificação das praias
Artigo 60.º
Praias de uso suspenso
Artigo 61.º
Plano de água associado
Secção II
Infra-estruturas
Artigo 62.º
Disposições comuns
Artigo 63.º
Abastecimento de água
Artigo 64.º
Drenagem e tratamento de esgotos
Artigo 65.º
Recolha de resíduos sólidos
Artigo 66.º
Abastecimento de energia eléctrica
Artigo 67.º
Comunicações
Secção III
Apoios e equipamentos
Artigo 68.º
Tipologia
Artigo 69.º
Apoios de praia e equipamentos
Artigo 70.º
Apoios balneares
Artigo 71.º
Apoios recreativos
Artigo 72.º
Características dos apoios e equipamentos
Artigo 73.º
Características construtivas e implantação
Secção IV
Ordenamento do areal
Artigo 74.º
Unidades balneares e de recreio náutico
Artigo 75.º
Constituição de unidades balneares
Artigo 76.º
Zonamento da unidade balnear
Artigo 77.º
Instalações associadas às unidades balneares
Artigo 77.º-A
Constituição de unidades de recreio náutico
Secção V
Acessos e estacionamento
Artigo 78.º
Âmbito
Secção VI
Outras intervenções
Artigo 79.º
Outras intervenções
Capítulo VI
Unidades operativas de planeamento e gestão
Artigo 80.º
Âmbito e objectivo
Artigo 81.º
UOPG I - Quarteira
Artigo 82.º
UOPG II - Litoral de Vale de Lobo
Artigo 83.º
UOPG III - Ilha de Faro
Artigo 84.º
UOPG IV - Núcleo da Culatra
Artigo 85.º
UOPG V - Núcleo da Armona
Artigo 86.º
UOPG VI - Quatro Águas
Artigo 87.º
UOPG VII - Cacela/Fábrica
Artigo 88.º
UOPG VIII - Verde Lago
Artigo 89.º
UOPG IX - Faixa litoral de Monte Gordo
Artigo 90.º
UOPG X - Faixa nascente de Monte Gordo
Título IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 91.º
Licenciamento de apoios de praia e equipamentos
Artigo 92.º
Artigo 93.º
Conteúdo dos projectos
Artigo 94.º
Responsabilidade da elaboração dos projectos
Artigo 95.º
Competências
Artigo 96.º
Sanções
Artigo 97.º
Relação com os planos municipais de ordenamento do território em vigor
Artigo 98.º
Revisão
Artigo 99.º
Remissões
Artigo 100.º
Entrada em vigor
Anexo I
Parâmetros urbanísticos aplicáveis nos espaços de urbanização programada na área de intervenção do POOC
Anexo II
Identificação das praias
Anexo III
Praias objecto de plano de praia
Anexo IV
Condições de acessibilidade às praias marítimas de acordo com o tipo de praia
Anexo V
Listagem dos sítios arqueológicos identificados
Anexo VI
Listagem dos sítios arqueológicos subaquáticos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.