Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2007

Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (PORNLSAS)

Data da última alteração:
2007-10-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS LAGOAS DE SANTO ANDRÉ E DA SANCHA
Notas
Declaração de Rectificação n.º 90/2007 - Diário da República n.º 199/2007, Série I de 2007-10-16 Para os devidos efeitos, declara-se que, por lapso, as plantas anexas ao presente diploma foram omitidas. Assim, nos termos da Declaração de Retificação n.º 90/2007, de 16 de outubro, procede-se agora à sua publicação: (ver documento original)
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Conteúdo documental
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 6.º
Património arqueológico
Título II
Área terrestre
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 7.º
Âmbito e objectivos prioritários
Artigo 8.º
Actos e actividades interditos
Artigo 9.º
Actos e actividades condicionados
Capítulo II
Áreas sujeitas a regimes de protecção
Secção I
Âmbito e tipologias
Artigo 10.º
Âmbito
Artigo 11.º
Tipologias
Secção II
Zonamento
Subsecção I
Áreas de protecção total
Artigo 12.º
Âmbito e objectivos
Artigo 13.º
Disposições específicas
Subsecção II
Áreas de protecção parcial
Divisão I
Áreas de protecção parcial do tipo i
Artigo 14.º
Âmbito e objectivos
Artigo 15.º
Disposições específicas
Divisão II
Áreas de protecção parcial do tipo ii
Artigo 16.º
Âmbito e objectivos
Artigo 17.º
Disposições específicas
Subsecção III
Áreas de protecção complementar
Divisão I
Áreas de protecção complementar do tipo i
Artigo 18.º
Âmbito e objectivos
Artigo 19.º
Disposições específicas
Divisão II
Áreas de protecção complementar do tipo ii
Artigo 20.º
Âmbito e objectivos
Artigo 21.º
Disposições específicas
Capítulo III
Áreas de intervenção específica
Secção I
Âmbito, objectivos e tipologias
Artigo 22.º
Âmbito e objectivos
Artigo 23.º
Tipologias
Artigo 24.º
Disposições gerais
Artigo 25.º
Área de intervenção específica do eucaliptal
Artigo 26.º
Área de intervenção específica do pinhal
Artigo 27.º
Área de intervenção específica da lagoa da Sancha
Artigo 28.º
Área de intervenção específica da avifauna aquática nidificante
Artigo 29.º
Área de intervenção específica das várzeas de Santo André
Artigo 30.º
Área de intervenção específica da vegetação não indígena
Artigo 31.º
Área de intervenção específica dos brejos e lagoas temporárias
Artigo 32.º
Área de intervenção específica das valas e cursos de água
Artigo 33.º
Área de intervenção específica de acessos a pesqueiros
Artigo 34.º
Disposições gerais
Artigo 35.º
Área de intervenção específica da estação arqueológica da Cerradinha
Artigo 36.º
Área de intervenção específica do património cultural edificado
Artigo 37.º
Princípios orientadores
Artigo 38.º
Pesca
Artigo 39.º
Agricultura e pastorícia
Artigo 40.º
Floresta
Artigo 41.º
Edificações e infra-estruturas
Artigo 42.º
Exploração de recursos hidrogeológicos
Artigo 43.º
Actividades desportivas e recreativas
Artigo 44.º
Percursos
Artigo 45.º
Actividades balneares
Artigo 46.º
Abertura ao mar da lagoa de Santo André
Artigo 47.º
Investigação científica e monitorização
Título III
Área marinha
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 48.º
Âmbito e objectivos prioritários
Artigo 49.º
Actos e actividades interditas
Artigo 50.º
Actos e actividades condicionados
Capítulo II
Áreas sujeitas a regimes de protecção
Secção I
Âmbito e tipologias
Artigo 51.º
Âmbito
Artigo 52.º
Tipologias
Secção II
Zonamento
Subsecção I
Área de protecção parcial
Artigo 53.º
Âmbito e objectivos
Artigo 54.º
Disposições específicas
Subsecção II
Área de protecção complementar
Artigo 55.º
Âmbito e objectivos
Artigo 56.º
Disposições específicas
Capítulo III
Usos e actividades
Artigo 57.º
Princípios orientadores
Artigo 58.º
Pesca comercial
Artigo 59.º
Pesca lúdica
Artigo 60.º
Navegação
Artigo 61.º
Actividades balneares
Artigo 62.º
Actividades desportivas e recreativas
Artigo 63.º
Trabalhos de investigação científica e monitorização
Título IV
Regime sancionatório
Artigo 64.º
Fiscalização
Artigo 65.º
Contra-ordenações e medidas de tutela
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 66.º
Autorizações e pareceres
Artigo 67.º
Vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.