Criação do Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação
Data da última alteração:
2012-07-10
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011
de 14 de novembro
Cria o Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação
O Programa do XIX Governo Constitucional assume como um dos seus vectores estratégicos a redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado. Igual compromisso foi assumido pelo Estado Português nos memorandos assinados com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia.
Resulta evidente da análise das despesas do Estado, efectuada tendo por escopo dar cumprimento ao vector estratégico supra-referido, que os custos na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) têm tido um crescimento desproporcional ao longo da última década. De acordo com estudos efectuados, o crescimento emergente, desregrado, não sistematizado e integrado das despesas das TIC na Administração Pública resultou em avultados encargos nos últimos anos. As principais razões para tais encargos são essencialmente a falta de uma estratégia global para as TIC e de vectores estratégicos globais de implementação de medidas que abarquem toda a Administração Pública.
A magnitude e complexidade da tarefa de delinear e implementar uma estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública requer a criação de um grupo de projecto, assente na representatividade dos organismos e serviços com competências mais alargadas na área e na colaboração das diversas entidades da Administração Pública que se afigurem necessárias, nomeadamente das que integram a Rede Interministerial TIC, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Constituir o Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), adiante abreviadamente designado como GPTIC, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa.
2 - Determinar que o GPTIC tem como missão delinear e implementar uma estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública, com vista à melhoria da eficiência e à redução de custos.
3 - Estabelecer que o GPTIC tem como objectivos:
a) Promover o estudo e a análise das estruturas das TIC na Administração Pública;
b) Estudar e elaborar um plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública;
c) Implementar as medidas contidas no plano global estratégico que lhe caibam realizar directamente;
d) Acompanhar e assegurar a correcta e atempada implementação das medidas do plano global estratégico que fiquem a cargo de outras entidades.
4 - (Revogado).
5 - Determinar que o GPTIC é integrado por:
a) Um representante designado pelo Primeiro-Ministro;
b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa;
c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
d) Um representante de cada um dos seguintes serviços e organismos públicos:
i) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
ii) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
iii) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
6 - Estabelecer que o representante nomeado pelo Primeiro-Ministro é o responsável pelo GPTIC, competindo-lhe coordenar os seus trabalhos e submeter ao membro do Governo responsável pela área de modernização administrativa as propostas finais das soluções técnicas e directrizes aprovadas no âmbito do GPTIC.
7 - Determinar que cada um dos representantes a que se refere a alínea d) do n.º 5 é designado pelo membro do Governo da respectiva tutela, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da entrada em vigor da presente resolução.
8 - Determinar que os representantes referidos na alínea d) do n.º 5 têm o apoio dos respetivos serviços, em termos a definir pelo respetivo dirigente máximo.
9 - Determinar que no âmbito do GPTIC, e para a implementação do Plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, doravante designado por Plano, são criados:
a) A comissão de execução do GPTIC;
b) O conselho consultivo do GPTIC;
c) O comité técnico do GPTIC.
9.1. - Determinar que no âmbito do GPTIC exercem ainda funções:
a) Os representantes ministeriais de execução;
b) Os representantes ministeriais técnicos.
10 - Determinar que a comissão de execução do GPTIC é responsável pela execução dos trabalhos, sendo constituída pelo representante designado pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos representantes dos membros do Governo a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 5.
11 - Determinar que a comissão de execução do GPTIC reúne semanalmente com o representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no comité técnico do GPTIC e, sempre que se justifique, com o conselho consultivo e com os representantes ministeriais do GPTIC.
12 - Estabelecer que à comissão de execução do GPTIC compete:
a) Apoiar o representante designado pelo Primeiro-Ministro, responsável pelo GPTIC;
b) Determinar a estratégia relativamente às diversas matérias do âmbito do Plano;
c) Aprovar decisões de carácter estratégico relacionadas com a definição e execução do Plano;
d) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos estratégicos de racionalização e redução de custos nas TIC a desenvolver pelos ministérios e organismos envolvidos, junto do representante ministerial de execução do GPTIC;
e) Pronunciar-se junto de entidades externas sobre a evolução das várias medidas do Plano e determinar ações de melhoria e ou de correção;
f) Determinar e rever as ações e calendários para a execução das medidas;
g) Acompanhar e apreciar a execução das medidas;
h) Proceder às ações necessárias à extensão da execução do Plano à Administração Local;
i) Solicitar ao comité técnico do GPTIC e ao conselho consultivo do GPTIC parecer sobre matérias do âmbito do Plano, nomeadamente ações a desenvolver.
13 - Determinar que ao conselho consultivo do GPTIC compete pronunciar-se sobre as estratégias e políticas relativas às TIC e emitir parecer sobre questões estratégicas relativas à implementação do Plano, sempre que tal for solicitado pela comissão de execução do GPTIC.
14 - Estabelecer que o conselho consultivo do GPTIC é composto por cinco personalidades independentes, duas das quais podem ser de nacionalidade estrangeira, com reconhecido mérito na área da modernização administrativa e tecnologias de informação e comunicação, nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta da comissão de execução do GPTIC.
15 - Determinar que o conselho consultivo do GPTIC reúne quinzenalmente com a comissão de execução do GPTIC e, sempre que por esta for solicitado, com os representantes ministeriais de execução.
16 - Definir que ao conselho consultivo do GPTIC compete:
a) Elaborar recomendações sobre as diversas matérias do âmbito do Plano;
b) Pronunciar-se sobre as decisões de carácter estratégico relacionadas com a definição e execução do Plano;
c) Apreciar os planos estratégicos de racionalização e redução de custos nas TIC a desenvolver pelos organismos da Administração Pública;
d) Pronunciar-se sobre a evolução das várias medidas do Plano e propor recomendações de melhoria e correção;
e) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pela comissão de execução do GPTIC.
17 - Determinar que são representantes ministeriais de execução os representantes políticos de cada um dos departamentos governamentais.
18 - Compete aos representantes ministeriais de execução, no âmbito da orientação e gestão do Plano:
a) Assegurar a execução, dentro dos prazos estabelecidos, das medidas do plano sectorial e do Plano, no âmbito do seu departamento governamental;
b) Colaborar com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e facultar toda a documentação e informações sobre cada uma das medidas, prazos de execução e resultados obtidos;
c) Desenvolver o plano sectorial, de acordo com a medida 5 (definição e implementação de planos de ação sectoriais de racionalização das TIC) do Plano;
d) Assegurar os recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e os que se revelem necessários para execução das medidas aprovadas pelo Plano;
e) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.
19 - Determinar que o comité técnico do GPTIC tem como objetivo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pela comissão de execução do GPTIC e é constituído por um representante de cada um dos organismos públicos a que se refere a alínea d) do n.º 5.
20 - Estabelecer que, no âmbito do comité técnico do GPTIC, o representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., é o responsável pela gestão operacional do Plano, ao qual compete:
a) Acompanhar e assegurar a correta e atempada implementação das medidas do Plano que fiquem a cargo de outras entidades;
b) Apoiar os organismos na execução do Plano;
c) Definir os indicadores de avaliação da execução do Plano a cumprir pelos organismos e publicá-los no Portal do Governo (http://www.portugal.gov.pt/);
d) Monitorizar e avaliar a concretização do Plano;
e) Apoiar a comissão de execução do GPTIC na definição da estratégia e na avaliação do desempenho do Plano;
f) Promover reuniões estratégicas, de acompanhamento e de esclarecimento junto dos organismos envolvidos;
g) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.
21 - Determinar que o comité técnico do GPTIC reúne quinzenalmente, e sempre que se justifique.
22 - Determinar que são representantes ministeriais técnicos, um representante de cada departamento governamental, competindo-lhes, no âmbito da operacionalização do Plano:
a) Executar dentro dos prazos definidos as medidas do Plano que estão sob a sua responsabilidade;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento das medidas;
c) Elaborar a documentação e os relatórios técnicos referentes à execução das medidas;
d) Colaborar com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e facultar toda a documentação e informações técnicas sobre cada uma das medidas, requisitos técnicos e resultados obtidos;
e) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no âmbito da sua competência.
23 - Determinar que pelo exercício de funções no âmbito do GPTIC não são devidos acréscimos remuneratórios, sem prejuízo de poderem ser solicitados pareceres aos membros do conselho consultivo, nos termos do disposto no n.º 25.
24 - Determinar que o apoio logístico e administrativo do GPTIC e do conselho consultivo do GPTIC é assegurado pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
25 - Determinar que o GPTIC pode recorrer à contratação de prestação de serviços de consultadoria, mediante autorização do representante do Primeiro-Ministro e cumprimento das disposições legais em vigor, sendo os respetivos encargos assumidos pelo orçamento da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
26 - Estabelecer que o GPTIC e os respetivos grupos de trabalho funcionam até 31 de dezembro de 2015.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2012 - Diário da República n.º 132/2012, Série I de 2012-07-10, produz efeitos a partir de 2012-07-11
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
