Aditamento ao Contrato
Relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal.
Entre:
[ESTADO PORTUGUÊS], neste ato representado por [indicação do representante], com sede na [indicação da morada], em Lisboa, pessoa coletiva n.º [indicação do número], ao abrigo de [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], de ora em diante designada por «Entidade Gestora»,
e
SIRESP - GESTÃO DE REDES DIGITAIS DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIA, S. A., com sede na Praça Duque de Saldanha, n.º 1, Piso 9, Lisboa, com o capital social de (euro) 1 614 500,00 com o número único 506804917 de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, neste ato representada por [indicação dos representantes] na qualidade de [indicação da qualidade] e por [indicação dos representantes] na qualidade de [indicação da qualidade], adiante designada por «Operadora»,
Em conjunto abreviadamente designadas por «Partes».
Considerando que:
A. Em 4 de julho de 2006, foi celebrado o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., na qualidade de Operadora, no presente aditamento designado por «Contrato»;
B. No decurso da execução do Contrato foram aprovadas alterações ao mesmo, através do Despacho Conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, datado de 31 de dezembro de 2008, relacionadas com o faseamento dos trabalhos de instalação da rede (roll-out), tendo em conta a vontade do Estado Português em utilizar verbas comunitárias, na sequência das quais a Operadora propôs a reformulação do cronograma de instalação e alterações à versão da infraestrutura rádio Dimetra, por forma a que o Projeto pudesse beneficiar da sua versão atualizada, a Dimetra versão 6.0, com melhorias de funcionalidades e a correspondente adaptação do subsistema aplicacional;
C. Através de ofício emanado pelo Diretor-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, datado de 15 de outubro de 2009, foi determinada à Operadora (i) a manutenção transitória da prestação de serviços da rede de 18 circuitos que ligam as Estações Base do SICOSEDMA ao upgrade do comutador, sendo os custos dessa prestação de serviços suportados pela Entidade Gestora, mediante reposição do equilíbrio financeiro do Contrato; (ii) que a solução definitiva relativa à prestação de serviços da rede de 18 circuitos das Estações Base do SICOSEDMA fosse formalizada através do aditamento ao Contrato SIRESP consubstanciado na inclusão da cobertura da Região Autónoma da Madeira;
D. Em 10 de janeiro de 2014, foi apresentada a Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna pela Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos - serviço que representava o parceiro público no Contrato - , proposta fundamentada para o lançamento do procedimento de renegociação do Contrato, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
E. Subsequentemente, por despachos datados de 10 de janeiro e de 30 de janeiro, ambos de 2014, respetivamente de Suas Exas. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e o Secretário de Estado das Finanças, foi determinado, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do suprarreferido diploma, o lançamento do procedimento de negociação do Contrato, com vista à redução dos encargos públicos com a parceria público-privada em causa;
F. Para esse efeito, e ao abrigo do disposto no artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 22.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a comissão de negociação foi designada ao abrigo do Despacho n.º 2258/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, tal como alterado pelo Despacho n.º 12091-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, e pelo Despacho n.º 10145-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de setembro (comissão de negociação»);
G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos objetivos orçamentais plurianuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos observaram o regime constante do mencionado Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
H. No contexto do mencionado processo negocial, as Partes identificaram as rubricas passíveis de redução de encargos, tendo a solução alcançada sido o resultado das diversas interações negociais havidas, que tiveram como ponto de partida o repto feito pela comissão de negociação à Operadora no sentido de se obter uma redução substancial do valor total dos pagamentos por disponibilidade até ao final da vida do projeto, tendo por base uma redução da Taxa Interna de Rentabilidade acionista e a racionalização dos custos operacionais, garantindo-se, em qualquer caso, a manutenção dos níveis de serviço da rede;
I. Como resultado do processo negocial, foi possível obter a consensualização das Partes quanto às alterações contratuais que se pretendem introduzir no Contrato, as quais têm por objetivo último assegurar a sustentabilidade do projeto por via da redução dos encargos públicos associados ao mesmo, com uma redução global nos pagamentos por disponibilidade futuros no valor de (euro) 25 221 000,00 (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor), e do incremento nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura;
J. O resultado do processo negocial acima descrito foi formalmente plasmado na ata da «Negociação Relativa ao Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a 8 de abril de 2015;
K. Atendendo aos considerandos anteriores, e como resultado do referido processo negocial, as Partes estabilizaram o conteúdo das modificações e o acordo de alteração ao Contrato e aos seus anexos, que se verteram na ata final de negociação datada de [...] de setembro de 2015, e que, ora, se formalizam no presente aditamento (aditamento ao Contrato);
L. Concluídas tais negociações, o Governo Português aprovou a minuta das alterações ao Contrato, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º [inserir número], de [inserir data e dados da publicação];
M. O [indicação do representante do Estado Português], nos termos [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], foi designado representante [do Estado Português] para a outorga do presente aditamento ao Contrato;
N. Os [indicação do(s) representante(s)], nos termos do [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], foram designados representantes da Operadora para a outorga do presente aditamento ao Contrato;
É celebrado de boa-fé o presente aditamento ao Contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes: