Aprovação do Programa de Investimentos na Área da Saúde
Data da última alteração:
2025-04-22
Em vigor
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SUMÁRIO
Aprova o Programa de Investimentos na Área da Saúde e autoriza a respetiva despesa
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019
de 2 de maio
Aprova o Programa de Investimentos na Área da Saúde e autoriza a respetiva despesa
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece que Portugal deve almejar um futuro próspero, estimulando-se, em todos os domínios, a criatividade e a inovação, que permitam responder com sucesso aos desafios sociais, económicos e ambientais, definindo assim como sua prioridade a inovação.
Neste contexto, o Governo tem apostado, com os olhos postos no futuro, na diferenciação, renovação e atualização permanente a vários níveis, concretizando esta inovação no desenho das várias políticas públicas.
Em particular quanto ao setor da saúde, a aposta no investimento e na inovação tecnológica consubstancia, assim, um desígnio claro do XXI Governo Constitucional, que tem como seu desiderato essencial dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de infraestruturas e equipamentos indispensáveis à prossecução da sua missão de prestação de cuidados de saúde de qualidade a toda a população, na concretização daquele que é o seu papel estruturante de garantir o direito fundamental à proteção da saúde.
Deste modo, tem sido prosseguida uma melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários e da qualidade dos cuidados de saúde prestados às pessoas, expandindo-se e melhorando-se a capacidade instalada, com um reforço de políticas e programas de saúde.
Assim, no esforço que tem sido feito de acompanhar a recuperação económica do País com a recuperação do SNS, pretende-se agora alavancar, dentro das disponibilidades e recursos disponíveis, o investimento, a recuperação e a melhoria de infraestruturas e equipamentos do setor da saúde, numa lógica de permanente melhoria da promoção e garantia do direito à proteção da saúde através do SNS e de outras instituições públicas, assegurando não só um melhor acesso das pessoas aos cuidados de saúde de qualidade como também a obtenção de ganhos em saúde.
Dentro desta mesma ótica, considera-se importante também dotar o Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa (HFAR/PL) de uma estrutura de saúde atualizada e que garanta um elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, pelo que se inclui também este estabelecimento hospitalar entre o investimento a definir, como medida determinante para o seu melhor funcionamento.
Estima-se atingir, neste âmbito, um montante total de investimento superior a 90 milhões de euros, financiado em parte por investimento nacional, o qual é complementado por verbas provenientes de financiamento comunitário.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS, no montante total de € 117 064 368,54, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende:
a) Alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., no montante total de € 8 060 387,28, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, cujo montante elegível é de € 5 220 382,56, a que se aplica uma taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 45 %, resultando numa comparticipação de FEDER de € 3 653 516,34 e numa contrapartida nacional (CN) no montante de € 4 406 870,94;
b) Aquisição de um Acelerador Linear para a Radioterapia e realização de obras de adaptação física do bunker existente do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., no montante total de (euro) 2 813 750,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Programa Operacional Regional de Lisboa (FEDER - POR Lisboa 2020), em 50 %, sendo o restante financiamento correspondente à CN no montante de (euro) 1 406 875,00;
c) Reabilitação e melhoramento das instalações e equipamentos do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., no montante total de € 5 017 026,80, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim em € 1 500 051,23, através de protocolo celebrado para o efeito, e por verba do Orçamento do Estado, no montante de € 3 516 975,57;
d) Aquisição de acelerador linear para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de € 4 904 879,45, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de € 4 169 146,03 e CN no montante de € 735 733,42;
e) Requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento - Unidade de Santo Tirso, da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E., no montante total de € 6 454 092,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de € 2 646 720,00 e CN no montante de € 3 807 372,00;
f) Projeto de Eficiência Energética no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., no montante total de € 2 405 027, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) no montante de € 2 099 438 e CN no montante de € 305 589;
g) Construção de uma central térmica no Hospital de Santa Maria, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., no montante total de € 8 952 971,64, incluído o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do POSEUR no montante de € 7 553 021,42 e CN no montante de € 1 399 950,22;
h) Reabilitação dos sistemas energéticos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de € 4 259 458,22, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do POSEUR no montante de € 3 777 063,91 e CN no montante de € 482 394,31;
i) Construção de um novo edifício para o serviço de urgência do Hospital de S. Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no montante de (euro) 27 504 030,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor;
j) Requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., no montante de € 40 936 346,15 incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020) no montante de € 28 403 994,35 e CN no montante de € 12 532 351,80;
k) Requalificação do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa (HFAR/PL), no montante de (euro) 5 756 400,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os estabelecimentos hospitalares referidos no número anterior devem realizar todas as ações necessárias com vista à concretização célere dos investimentos inerentes ao PIAS.
3 - Autorizar a realização da despesa bem como a assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do PIAS, os quais não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, incluindo IVA à taxa legal em vigor:
a) Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.:
i) (Revogada.)
ii) Em 2020: € 36 900,00;
iii) Em 2021: € 2 935 481,49;
iv) Em 2022: € 3 582 540,75;
v) Em 2023: € 1 505 465,04;
b) Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.:
i) Em 2019: (euro) 1 406 875,00;
ii) Em 2020: (euro) 1 406 875,00;
c) Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.:
i) Em 2019: (euro) 514 506;
ii) Em 2020: (euro) 544 520;
iii) Em 2021: (euro) 524 325,80;
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 0,00;
vi) Em 2024: € 0,00;
vii) Em 2025: € 130 102,50;
viii) Em 2026: € 1 030 102,50;
ix) Em 2027: € 2 273 470,00;
d) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.:
i) Para a aquisição de Acelerador Linear:
a) Em 2022: € 0,00;
b) Em 2023: € 4 904 879,45;
c) (Revogada.)
ii) Reabilitação dos sistemas energéticos:
a) Em 2019: (euro) 27 249;
b) Em 2020: (euro) 3 533 131,22;
c) Em 2021: € 628 009,20;
d) Em 2022: € 71 068,75;
e) Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.:
i) Em 2020: (euro) 199 532;
ii) Em 2021: € 63 966;
iii) Em 2022: € 2 674 898;
iv) Em 2023: € 2 165 696;
v) Em 2024: € 0,00;
vi) Em 2025: € 1 350 000;
f) Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.:
i) Em 2019: (euro) 1 163 169;
ii) Em 2020: (euro) 703 041;
iii) Em 2021: (euro) 0;
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 538 817;
g) Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.:
i) Em 2020: €3.993.637,27;
ii) Em 2021: (euro) 3 901 005,53;
iii) Em 2022: € 696 964,60;
iv) Em 2023: € 361 364,24;
h) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.:
i) Em 2022: € 465 821,31;
ii) Em 2023: € 2 910 778,62;
iii) Em 2024: € 7 496 784,77;
iv) Em 2025: € 16 630 645,30;
i) Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.:
i) Em 2019: (euro) 307 500,00;
ii) Em 2020: (euro) 19 148,64;
iii) Em 2021: (euro) 565 786,97;
iv) Em 2022: € 3 646 647,27;
v) Em 2023: € 8 150 975,38;
vi) Em 2024: € 9 904 462,38;
vii) Em 2025: € 17 416 825,51;
viii) Em 2026: € 925 000,00;
j) Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa (HFAR/ PL):
i) Em 2019: (euro) 2 514 798;
ii) Em 2020: (euro) 29 346;
iii) Em 2021: (euro) 192 449;
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 0,00;
vi) Em 2024: € 1 000 000,00;
vii) Em 2025: € 2 019 807,00.
4 - Determinar que o PIAS é financiado por verbas do Orçamento do Estado e, quando aplicável, por fundos europeus no âmbito do POSEUR e no âmbito do POR Lisboa 2020 e Centro 2020, nos seguintes termos:
a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 61 854 542,26 repartidas da seguinte forma:
i) Em 2019: (euro) 4 241 965,50;
ii) Em 2020: € 2 289 613,87;
iii) Em 2021: € 3 400 928,04;
iv) Em 2022: € 6 670 243,99;
v) Em 2024: € 15 283 775,58;
vi) Em 2025: € 22 466 821,12;
vii) Em 2026: € 580 153,73;
viii) Em 2027: € 1 223 367,54;
b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 13 429 523,33, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2019: (euro) 988 694;
ii) Em 2020: € 7 473 079,81;
iii) Em 2021: € 4 333 964,45;
iv) Em 2022: € 102 363,54;
v) Em 2023: € 531 421,53;
c) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do POR Lisboa 2020, no montante de (euro) 1 406 875,00, repartida da seguinte forma:
i) Em 2019: (euro) 703 437,50;
ii) Em 2020: (euro) 703 437,50;
d) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020), no montante de € 32 057 510,69, repartida da seguinte forma:
i) (Revogada.)
ii) Em 2020: € 0,00;
iii) Em 2021: € 1 076 131,50;
iv) Em 2022: € 2 520 575,15;
v) Em 2023: € 9 337 773,28;
vi) Em 2024: € 3 117 471,57;
vii) Em 2025: € 15 080 559,19;
viii) Em 2026: € 925 00,00;
e) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), no montante de € 6 815 866,03 repartida da seguinte forma:
i) (Revogada.)
ii) Em 2022: € 1 844 758,00;
iii) Em 2023: € 4 971 108,03.
f) Transferências orçamentais provenientes da Administração Local, no montante de € 1 500 051,23 repartidas da seguinte forma:
i) Em 2025: € 0,00;
ii) Em 2026: € 449 948,77;
iii) Em 2027: € 1 050 102,46.
5 - (Revogado.)
6 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico nos n.ºs 3 e 4 são acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
7 - Delegar, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, a realizar no âmbito da presente resolução, no Ministro da Defesa Nacional, no que respeita ao HFAR/PL indicado na alínea k) do n.º 1, e nos conselhos de administração dos estabelecimentos hospitalares indicados nas alíneas a) a j) do mesmo número.
8 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2020 - Diário da República n.º 6/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-09, produz efeitos a partir de 2020-01-09
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2021 - Diário da República n.º 85/2021, Série I de 2021-05-03, produz efeitos a partir de 2021-04-15
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, produz efeitos a partir de 2021-06-09
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2022 - Diário da República n.º 29/2022, Série I de 2022-02-10, produz efeitos a partir de 2022-02-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2022 - Diário da República n.º 239/2022, Série I de 2022-12-14, produz efeitos a partir de 2022-11-10
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2023 - Diário da República n.º 213/2023, Série I de 2023-11-03, produz efeitos a partir de 2023-10-19
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024 - Diário da República n.º 63/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-28, produz efeitos a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2025 - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de março de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
