Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a efetuar despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do Programa Nacional de Controlo da Diabetes

Data da última alteração:
2024-01-26
Em vigor
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SUMÁRIO
TEXTO
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